Comunicado
09/02/2007
#43124

COMUNICADO N. 015323

Decreta a liquidação extrajudicial das empresas Caravello S.A. e nomeia liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 015323                         
                        --------------------                         


                             Comunica  às instituições financeiras  e
                             bolsas   de  valores  a  decretação   da
                             liquidação  extrajudicial  das  empresas
                             Caravello   S.A.   -  Distribuidora   de
                             Títulos   e   Valores   Mobiliários    e
                             Caravello S.A. - Corretora de Câmbio,  a
                             nomeação  do respectivo liquidante  e  a
                             incidência  de  indisponibilidade  sobre
                             os   bens  dos  controladores  e/ou  ex-
                             administradores.                        



               Comunicamos, relativamente às empresas CARAVELLO  S.A.
-    DISTRIBUIDORA   DE   TÍTULOS   E   VALORES   MOBILIÁRIOS   (CNPJ
33.767.039/0001-98)  e  CARAVELLO S.A. - CORRETORA  DE  CÂMBIO  (CNPJ
03.136.334/0001-85), ambas com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:     

               I  -  o  Banco Central do Brasil, com base nos artigos
1º,  15,  inciso  I, alíneas "a" e "b", § 2º e 16, combinados  com  o
artigo  52  da  Lei 6.024, de 13.3.74, conforme Atos  Presi  1.126  e
1.127,  ambos  de  7.2.2007, decretou a liquidação extrajudicial  das
mencionadas sociedades e nomeou MOISÉS BOUTROS KHOURI para as funções
de liquidante;                                                       

               II  -  em  decorrência das decretações  de  liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores  e/ou
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à  data  dos
respectivos  Atos,  conforme  dispõe o artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com  o  artigo  2º  da Lei 9.447,  de  14.3.97,  a  seguir
identificados:                                                       

   CARAVELLO S.A. - CORRETORA DE VALORES                             

   1)- Controlador indireto:                                         

        VICENTE  CARAVELLO  FILHO  (CPF 026.045.317-04),  brasileiro,
        casado  em  regime  de comunhão parcial de bens,  economista,
        portador  da carteira de identidade 1.251.511, IFP, residente
        e  domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), que exerce o  controle
        indireto  mediante  a  participação  majoritária  no  capital
        votante  da  Caravello S.A. DTVM, controladora  da  Caravello
        S.A. -CV.                                                    

   2)- Ex-Administradores:                                           

        VICENTE    CARAVELLO    FILHO   (CPF   026.045.317-04),    já
        qualificado;                                                 

        LÍBERO CARAVELLO (CPF 006.666.707-06), brasileiro, casado  em
        regime  de  comunhão universal de bens, empresário,  portador
        da  carteira  de  identidade  1.743.548,  IFP,  residente   e
        domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).                          

   CARAVELLO S.A. - DTVM                                             

   3)- Controlador direto:                                           

        VICENTE    CARAVELLO    FILHO   (CPF   026.045.317-04),    já
        qualificado;                                                 

   4)- Ex-Administradores:                                           

        VICENTE    CARAVELLO    FILHO   (CPF   026.045.317-04),    já
        qualificado;                                                 

        LÍBERO   CARAVELLO  (CPF  006.666.707-06),   brasileiro,   já
        qualificado.                                                 

               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante, na avenida Rio Branco, 99, 6º andar, Centro,  CEP  20040-
004, Rio de Janeiro (RJ).                                            

                   Brasília, 9 de fevereiro de 2007.                 

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        



                   José Irenaldo Leite de Ataíde                     
                   Chefe                                             











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