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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural Itapiranga em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 015334
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Itapiranga - Sicoob-SC
Creditapiranga, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Força d'Oeste, nos dias 31 de janeiro e 08 de
fevereiro de 2007, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de
30 de setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Itapiranga - Sicoob-SC Creditapiranga, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 25 de janeiro de 2007
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS ITAPIRANGA - SICOOB CREDITAPIRANGA SC.
Local da sede: Rua do Comércio nº 248, município de Itapiranga/SC.
Área de atuação: Itapiranga, São João do Oeste e Tunápolis
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro
Porto Alegre - RS, CEP.: 9010-190
Itapiranga, SC 25 de janeiro de 2007
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José Adalberto Michels Querino Carlos Schneider
CPF: 099.960.449-04 CPF: 582.848.939-91
Presidente Secretário"
Brasília, 13 de fevereiro de 2007
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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