Norma
22/02/2007
#199555

PORTARIA SUSEP n.º 2609

Prorroga prazo de inquérito administrativo sobre liquidação extrajudicial da Santos Cia. de Seguros.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP No 2.609, de 16 de fevereiro de 2007?
A Portaria SUSEP No 2.609 foi assinada por João Marcelo M. R. dos Santos, Superintendente Substituto da SUSEP.
Qual é o objetivo do Inquérito Administrativo mencionado na Portaria SUSEP No 2.609?
O objetivo do Inquérito Administrativo é apurar as causas que levaram à liquidação extrajudicial da SANTOS CIA. DE SEGUROS.
Quando a Portaria SUSEP No 2.609 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 2.609 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual documento estabeleceu originalmente o prazo para o Inquérito Administrativo sobre a SANTOS CIA. DE SEGUROS?
O prazo original para o Inquérito Administrativo foi estabelecido pela Portaria SUSEP No 2.475, de 30 de junho de 2006.
Qual é o CNPJ da SANTOS CIA. DE SEGUROS mencionada na Portaria SUSEP No 2.609?
O CNPJ da SANTOS CIA. DE SEGUROS é 82.687.443/0001-67.
Qual foi o prazo adicional concedido pela Portaria SUSEP No 2.609 para a conclusão do Inquérito Administrativo?
A Portaria SUSEP No 2.609 concedeu um prazo adicional de 120 dias para a conclusão do Inquérito Administrativo.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é a Portaria SUSEP No 2.609, de 16 de fevereiro de 2007?
A Portaria SUSEP No 2.609, de 16 de fevereiro de 2007, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que prorroga por mais 120 dias o prazo para a conclusão de um Inquérito Administrativo instaurado para apurar as causas da liquidação extrajudicial da SANTOS CIA. DE SEGUROS.

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