Comunicado
23/02/2007
#42653

COMUNICADO N. 015378

Divulga declaração de propósito para cancelamento de autorização da Carmoto Administradora de Bens Ltda. para administrar grupo de consórcio.

                        COMUNICADO N. 015378                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               cancelamento   de   autorização   para
                               administrar  grupo  de  consórcio   da
                               Carmoto Administradora de Bens Ltda.  

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicadas  nos  jornais Diário do Comércio -  São  Paulo  (capital),
Moginews  - Mogi das Cruzes/Poá (Região), nos dias 6 e 7 de fevereiro
de  2007 e O Informativo - Bofete (Região), nos dias 27 de janeiro de
2007 e 3 de fevereiro de 2007, em atendimento ao disposto na Circular
3.260, de 28 de outubro de 2004:                                     

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

CANCELAMENTO                                                         
(Anexo VII à Circular 3.260, de 28 de outubro de 2004)               
A  CARMOTO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o no.  
50.603.067/00001-99:                                                 
I  -  DECLARA  sua intenção de alterar o estatuto/contrato  social,  
modificando  o  seu  objeto social, que passa a  ser  participações  
societárias   em   outras  empresas,  participações   patrimoniais;  
intermediações  na  compra  e venda de  bens  móveis;  locações  de  
patrimônio, bens e veículos; serviços de planilhamento de controles  
financeiros  e administrativos; gestão de patrimônios  e  negócios,  
bem  como  sua  denominação  social para  CARMOTO  PARTICIPAÇÕES  E  
INTERMEDIAÇÕES  DE  BENS  MÓVEIS  LTDA.,  deixando  de  atuar  como  
administradora de consórcio;                                         
II  -  em decorrência, desde a data da deliberação indicada no item  
anterior,  esta sociedade deixou de realizar operações  típicas  de  
administradora de consórcio, tendo sido encerradas/liquidadas todas  
as operações da espécie;                                             
III  -  ESCLARECE  que,  nos  termos da  regulamentação  em  vigor,  
eventuais  objeções  à  presente declaração devem  ser  comunicadas  
diretamente  ao  Banco Central do Brasil, no  endereço  abaixo,  no  
prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio  
formal   em  que  os  autores  estejam  devidamente  identificados,  
acompanhado   da  documentação  comprobatória,  observado   que   o  
declarante  pode, na forma da legislação em vigor,  ter  direito  a  
vistas do processo respectivo.                                       

Banco Central do Brasil                                              
Depto. de Organização  do Sistema Financeiro - Deorf                 
Avenida Paulista, 1.804, Bela Vista                                  
CEP 01.310-922 - São Paulo - Capital                                 
Processo Pt no. 0501314128                                           
Poá/SP, 07 de novembro de 2.005                                      
Carmoto Administradora de Bens Ltda.                                 
Oswaldo Nagao e Carlos Nagao - Diretores "                           

                            Brasília, 23 de fevereiro de 2007        

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    











Perguntas e respostas

Qual é a principal mudança anunciada pela Carmoto Administradora de Bens Ltda.?
A principal mudança anunciada pela Carmoto Administradora de Bens Ltda. é a alteração de seu objeto social, passando a atuar em participações societárias em outras empresas, intermediações na compra e venda de bens móveis, locações de patrimônio, bens e veículos, serviços de planilhamento de controles financeiros e administrativos, gestão de patrimônios e negócios, e mudando sua denominação social para Carmoto Participações e Intermediações de Bens Móveis Ltda.
Quem são os diretores da Carmoto Administradora de Bens Ltda. mencionados no comunicado?
Os diretores mencionados no comunicado são Oswaldo Nagao e Carlos Nagao.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento que divulga a intenção de uma empresa em realizar mudanças significativas em seu estatuto ou contrato social, como a alteração de seu objeto social ou denominação, e é publicada em atendimento a regulamentações específicas, como a Circular 3.260, de 28 de outubro de 2004.
Qual é a data da deliberação que resultou na mudança de objeto social da Carmoto Administradora de Bens Ltda.?
A data da deliberação que resultou na mudança de objeto social da Carmoto Administradora de Bens Ltda. é 07 de novembro de 2005.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), localizado na Avenida Paulista, 1.804, Bela Vista, CEP 01.310-922, São Paulo - Capital.
Qual é o prazo para eventuais objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para eventuais objeções à Declaração de Propósito é de trinta dias contados da data da publicação da declaração.
O que a Carmoto Administradora de Bens Ltda. deixou de fazer após a mudança?
A Carmoto Administradora de Bens Ltda. deixou de atuar como administradora de consórcio, encerrando e liquidando todas as operações típicas dessa atividade.
Qual é a regulamentação que exige a publicação da Declaração de Propósito?
A regulamentação que exige a publicação da Declaração de Propósito é a Circular 3.260, de 28 de outubro de 2004.

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