Norma
28/02/2007
#41095

Resolução Nº 3.441

Estabelece critérios para análise pela CVM de emissões de valores mobiliários por organismos financeiros multilaterais no Brasil.

                        RESOLUCAO N. 003441                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe   sobre   a   análise,   pela
                                 Comissão de Valores Mobiliários,  de
                                 pleitos  relativos  a  emissões   de
                                 valores   mobiliários   no   mercado
                                 brasileiro       por      organismos
                                 financeiros            multilaterais
                                 autorizados  a  captar  recursos  no
                                 Brasil.                             

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de fevereiro  de  2007,
com  base  no  art. 3º, incisos I e III, da Lei nº  6.385,  de  7  de
dezembro de 1976,                                                    

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  A Comissão de Valores Mobiliários, ao apreciar  os
pleitos  de dispensa de requisitos de divulgação relativos a emissões
de   valores   mobiliários  no  mercado  brasileiro  por   organismos
financeiros  multilaterais autorizados a captar recursos  no  Brasil,
deverá,   sem  prejuízo  da  observância  da  legislação  em   vigor,
considerar   as   práticas  internacionais   adotadas   em   emissões
semelhantes  em  outras jurisdições, o público investidor  a  que  se
destina  a emissão e a classificação de risco do emissor por agências
internacionais de classificação de risco.                            

         Art.  2º   Fica a Comissão de Valores Mobiliários autorizada
a  baixar  as  normas  e a adotar as medidas julgadas  necessárias  à
execução do disposto nesta Resolução.                                

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 28 de fevereiro de 2007.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 003441?
A base legal para a Resolução nº 003441 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 3º, incisos I e III, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quem está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da Resolução nº 003441?
A Comissão de Valores Mobiliários está autorizada a baixar normas e adotar medidas julgadas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 003441.
O que dispõe a Resolução nº 003441?
A Resolução nº 003441 dispõe sobre a análise, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de pleitos relativos a emissões de valores mobiliários no mercado brasileiro por organismos financeiros multilaterais autorizados a captar recursos no Brasil.
Quais fatores a Comissão de Valores Mobiliários deve considerar ao analisar pleitos de dispensa de requisitos de divulgação?
A Comissão de Valores Mobiliários deve considerar as práticas internacionais adotadas em emissões semelhantes em outras jurisdições, o público investidor a que se destina a emissão e a classificação de risco do emissor por agências internacionais de classificação de risco.
Quando a Resolução nº 003441 entrou em vigor?
A Resolução nº 003441 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de fevereiro de 2007.