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Altera e consolida regras sobre aplicação no exterior das disponibilidades em moeda estrangeira dos bancos autorizados a operar em câmbio.
RESOLUCAO N. 003443
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Altera e consolida as disposições
sobre aplicação no exterior das
disponibilidades dos bancos
autorizados a operar em câmbio.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2007,
com base no art. 4º, incisos V - com a redação dada pelo Decreto-lei
581, de 14 de maio de 1969 -, VIII e XXXI da referida lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º A aplicação no exterior de disponibilidades em
moeda estrangeira de bancos autorizados a operar no mercado de câmbio
deve limitar-se às seguintes modalidades:
I - títulos de emissão do governo brasileiro;
II - títulos de emissão de governos estrangeiros;
III - títulos de emissão ou de responsabilidade de
instituição financeira;
IV - depósitos a prazo em instituição financeira.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, consideram-se
disponibilidades em moeda estrangeira:
I - a posição própria de câmbio da instituição;
II - os saldos observados nas contas-correntes em moeda
estrangeira no País, abertas e movimentadas em conformidade com a
legislação e regulamentação em vigor;
III - outros recursos em moeda estrangeira em conta no
exterior da própria instituição, inclusive os recebidos em pagamento
de exportações brasileiras.
§ 2º Na aplicação de que trata o caput deste artigo, os
bancos devem distribuir os recursos de modo a, cumulativamente, bem
cumprir seus compromissos, atender ao interesse dos clientes, mitigar
riscos e gerenciar adequadamente os ativos.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as medidas
regulamentares julgadas necessárias ao cumprimento do disposto nesta
resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução 3.368, de 25 de maio de
2006.
Brasília, 28 de fevereiro de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente