Revogada Norma
16/03/2007
#42820

Carta Circular Nº 3.270

Divulga o Manual do Declarante para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior com data-base em 2006.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003270                       
                      ------------------------                       


                                       Divulga     o    Manual     do
                                       Declarante     de     Capitais
                                       Brasileiros  no   Exterior   -
                                       Data-Base 2006.               



      Em  conformidade  com o disposto no art. 8° da Circular  3.345,
de  16 de março de 2007, que estabelece forma, limites e condições de
declaração  de  bens  e  de valores detidos no exterior  por  pessoas
físicas  ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil,
tendo  como data-base 31 de dezembro de 2006, divulgamos em anexo,  o
Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.            

2.     O  presente Manual está disponível para consulta na página  do
Banco  Central  do Brasil na internet (www.bcb.gov.br   >>  Câmbio  e
Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).          

3.    Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.  


      Brasília, 16 de março de 2007.                                 


      Departamento   de    Combate    a                              
      Ilícitos      Financeiros       e                              
      Supervisão  de Câmbio e  Capitais                              
      Internacionais                                                 


      Fernando Celso Gomes de Souza                                  
      Chefe, substituto                                              


        Anexo à Carta-Circular 3.270, de 16 de março de 2007.        



Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base 2006 



Manual do Declarante                                                 



Índice                                                               



1. Apresentação                                                      


2. Instruções gerais                                                 

2.1 Legislação                                                       
2.2 Obrigatoriedade de fazer a declaração                            
2.3 Prazos de entrega                                                
2.4 Retificação da declaração                                        
2.5 Penalidades                                                      
2.6 Atendimento ao declarante                                        


3. Como fazer a declaração                                           

3.1       Qual programa utilizar?                                    
3.2       Declaração diretamente na internet                         
3.2.1    Equipamento necessário                                      
3.2.2    Como acessar o aplicativo                                   
3.3       Utilização do Programa-Declaração                          
3.3.1    Equipamento mínimo recomendável                             
3.3.2    Obter, instalar e abrir o programa                          
3.3.3    Iniciar uma declaração nova                                 
3.3.4    Abrir uma declaração já registrada                          
3.3.5    Importar os dados de uma declaração já registrada           
3.3.6      Navegar  entre  modalidades,  submodalidades  e  operações
registradas                                                          
3.3.7    Cadastro                                                    
3.3.7.1  Operacionalização do Cadastro                               
3.3.8    Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação         
3.3.9    Geração do Arquivo de Envio e Transmissão                   
3.3.10   Impressão da Declaração                                     
3.3.11   Impressão do Recibo                                         


4.         Instruções para preenchimento dos campos das fichas       

4.1 Declarante                                                       
4.2 Depósito no Exterior                                             
4.3 Derivativo                                                       
4.3.1   Derivativo: Futuro / Termo / Swap                            
4.3.2   Derivativo: Opção                                            
4.4      Empréstimo em Moeda                                         
4.5 Financiamento                                                    
4.6      Investimento Direto                                         
4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro                                
4.8      Outros Investimentos                                        
4.9      Portfólio                                                   
4.9.1   Portfólio: BDRs                                              
4.9.2   Portfólio: Participação Societária                           
4.9.3   Portfólio: Título de Dívida                                  



1. Apresentação                                                      

Este  Manual  contém as instruções para a Declaração  Eletrônica  dos
Capitais  Brasileiros  no  Exterior  -   CBE,  como  estipulado  pela
Circular 3.345, de 16 de março de 2007.                              



2. Instruções gerais                                                 


2.1   Legislação                                                     

Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.                                    

Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001.                              

Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996.                                  

Resolução CMN 2.911, de 29.11.2001.                                  

Circular  BCB 3.345, de 16.03.2007.                                  


2.2 Obrigatoriedade de fazer a declaração                            

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede  no
País,  assim  conceituadas  na legislação tributária  (informações  a
respeito     podem     ser    obtidas    no    seguinte     endereço:
(http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.ht
m),  detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em  moeda,
de  bens  e  direitos  mantidos fora do  território  nacional,  cujos
valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a
US$  100.000,00   (cem  mil dólares dos Estados  Unidos),  em  31  de
dezembro de 2006.                                                    

Para  verificar  a equivalência em outras moedas  a  US$  100.000,00,
em       31       de       dezembro      de      2006,       consulte
http://www.bcb.gov.br/?txconversao.                                  


2.3 Prazos de entrega                                                

As  informações  referentes ao ano de 2006, com data-base  em  31  de
dezembro de 2006, devem ser declaradas a partir das 9h do dia  19  de
março  de  2007 até as 20h do dia 31 de maio de 2007.  A  entrega  da
declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação  de  multa
pelo  Banco  Central do Brasil, sendo que após as 20h do  dia  31  de
julho  de  2007  a declaração será considerada como não-fornecida  ao
Banco Central do Brasil, acarretando a elevação da multa.            


2.4 Retificação da declaração                                        

Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora,
sem incidência de multa.                                             


2.5  Penalidades                                                     

A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º,
multa  de até R$250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações
regulamentares  exigidas pelo Banco Central  do  Brasil  relativas  a
Capitais   Brasileiros  no  Exterior,  bem  como  da   prestação   de
informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e  das
condições previstas na regulamentação. O art. 2º da Resolução  2.911,
de  29.11.2001, define os critérios para aplicação dessas multas,  da
seguinte forma:                                                      

-I-prestação  incorreta  ou  incompleta  de  informações   no   prazo
regulamentar,  por  ocorrência ou evento individualmente  verificado,
sendo  o valor cobrado em dobro quando a correção ou a complementação
dos  dados não forem executados no prazo indicado pelo Banco  Central
do  Brasil  - 10% (dez por cento) do valor previsto no  art.  1°   da
Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor a que
se relaciona a incorreção, o que for menor;                          

II-fornecimento   de  informação  fora  do  prazo  e   das  condições
previstas  na  regulamentação  - 20%  (vinte  por   cento)  do  valor
previsto no art. 1° da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 2%  (dois
por cento) do valor da informação, o que for menor;                  

III-não-fornecimento de informação - 50%  (cinqüenta  por  cento)  do
valor previsto no art. 1° da Medida Provisória  2.224, de 2001, ou 5%
(cinco  por  cento)  do  valor da informação  que  deveria  ter  sido
prestada, o que for menor;                                           

IV-  prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil -  100%
(cem  por  cento)  do valor previsto no art. 1° da Medida  Provisória
2.224,  de  2001, ou 10% (dez por cento) do valor da  informação  que
deveria ter sido prestada, o que for menor.-                         


2.6 Atendimento ao declarante                                        

Para  esclarecimento  de  dúvidas  sobre  a  Declaração  de  Capitais
Brasileiros  no Exterior ou para a solução de problemas relativos  ao
seu preenchimento, o atendimento ao declarante será feito por meio do
endereço  eletrônico  [email protected] e dos  telefones  abaixo
relacionados:                                                        

Brasília (DF):                                                       
SBS, Quadra 3, Bloco B. CEP 70074-900.                               
Tels.: (61) 3414 1777/ 3414 2141                                     

Belo Horizonte (MG):                                                 
Avenida Álvares Cabral, 1605. Santo Agostinho. CEP 30170-001.        
Tels.: (31) 3253 7148 / 3253 7053 / 3253 7049                        

Curitiba (PR):                                                       
Avenida Cândido de Abreu, 344. Centro Cívico. CEP 80530-914.         
Tels.: (41) 3281 3275 / 3281 3270                                    

Porto Alegre (RS):                                                   
Rua 7 de setembro, 586. Centro. CEP 90010-190.                       
Tel.: (51) 3215 7299                                                 

Recife (PE):                                                         
Rua da Aurora, 1259. Santo Amaro. CEP 50040-090.                     
Tels.: (81) 2125 4158 / 2125 4268 / 2125-4115 / 2125 4224            

Rio de Janeiro (RJ):                                                 
Avenida Presidente Vargas, 730, 9° andar. Centro. CEP 20071-900.     
Tels.: (21) 2189-5770 / 2189-5339                                    

São Paulo (SP):                                                      
Avenida Paulista, 1804. Bela Vista. CEP 01310-922.                   
Tels.: (11) 3491-6289 / 3491-6259 / 3491-6787 / 3491-6309            




3. Como fazer a declaração                                           

A  Declaração pode ser feita diretamente na página  do Banco  Central
do   Brasil  na  internet  (www.bcb.gov.br   >>  Câmbio  e   Capitais
Estrangeiros  >> Capitais Brasileiros no Exterior), ou  utilizando  o
Programa-Declaração,  disponível  na  mesma  página  (download),  que
deverá ser instalado no computador do declarante.                    


3.1 Qual programa utilizar?                                          

De  modo geral, declarações com poucos itens são registradas de forma
mais  eficiente  diretamente na página do Banco Central.  Para  fazer
declarações  com  muitos itens, é recomendável o  uso  do   Programa-
Declaração.                                                          

Outro fator a se considerar é que utilizando o Programa-Declaração as
declarações  ficam gravadas no computador do usuário. As  declarações
efetuadas diretamente na página  do Banco Central ficam gravadas  nos
computadores   do  Banco  Central  e,  nesse  caso,  para   recuperar
declarações do ano anterior é necessário lembrar a senha utilizada.  

Por   fim,   para   utilizar  o  Programa-Declaração   é   necessário
microcomputador  tipo PC ou compatível, com processador  Pentium  166
MHz  ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb,
sistema   operacional  Windows  95  ou  superior,  configurado   para
resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas. Para  a
declaração  diretamente  na página  do Banco  Central,  pode-se  usar
qualquer  computador, desde que tenha instalado um navegador Internet
Explorer 5.0 ou superior.                                            


3.2 Declaração diretamente na internet                               


3.2.1 Equipamento necessário                                         

Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior.    


3.2.2 Como acessar o aplicativo                                      

Na página  do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br  >> Câmbio  e
Capitais   Estrangeiros  >>  Capitais  Brasileiros  no  Exterior   >>
Declaração.                                                          


3.3  Utilização do Programa-Declaração                               


3.3.1 Equipamento mínimo recomendável                                

Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz  ou
equivalente,   32Mb  de  RAM, espaço disponível  em  disco  de  10Mb,
sistema   operacional  Windows  95  ou  superior,  configurado   para
resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.        


3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa                             

Fazer  o  download,  na  página  do Banco  Central  na  internet,  do
Programa-Declaração, em sua versão completa, ou em três arquivos para
transporte em disquetes.                                             

Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer  a
Declaração, executando o arquivo cbe.exe .                           

Abrir  o programa usando Iniciar >> Programas >> Capitais Brasileiros
no Exterior 2006.                                                    


3.3.3 Iniciar uma declaração nova                                    

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Nova.                                                             

Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1
as  instruções para o seu preenchimento). Pressionado  o  botão  -OK-
após  o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades
de  ativos no exterior e a árvore de navegação. As instruções para  o
preenchimento  de  cada  uma  das fichas  de  modalidades  de  ativos
encontram-se  a partir do item 4.                                    


3.3.4 Abrir uma declaração já registrada                             

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Abrir.                                                            

Selecionar a declaração desejada e teclar -OK-.                      


3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada              

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Importar arquivo.                                                 

Selecionar  -Completa-  para  importar  todos  os  dados  salvos   ou
-Parcial- para importar apenas os dados básicos do declarante  e  das
operações.                                                           

Clicar -Abrir- na barra superior do aplicativo.                      

Selecionar a declaração importada.                                   


3.3.6   Navegar   entre  modalidades,  submodalidades   e   operações
registradas                                                          

Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da
tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades.             

Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerda
da  tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólio
e Derivativo).                                                       

Selecionar  as  operações registradas apenas pela árvore  situada  na
janela à esquerda da tela.                                           


3.3.7  Cadastro                                                      

Para  declarar  a  existência  de ativos  no  exterior  é  necessário
registrar  no  -Cadastro-, opção -Receptor do Capital Brasileiro-,  o
nome  (razão social) do receptor inicial de investimento direto,  sua
atividade econômica e seu país-sede; a atividade econômica e o  país-
sede   de  destino  final  do  investimento  direto;  o  recepto   de
investimento  em  portfólio; o devedor de operação de  empréstimo  em
moeda,  financiamento e/ou leasing/arrendamento financeiro, observado
que:                                                                 
-    Não   residente:  É  a  pessoa  física  ou  jurídica  residente,
domiciliada  ou  com  sede  no exterior,  assim  caracterizadas  pela
legislação  tributária. Informações a respeito, podem ser obtidas  no
endereço da  Secretaria da Receita Federal na internet.              
-   Receptor Final: É a pessoa jurídica que tiver recebido em  última
instância  o  investimento direto realizado  pela  pessoa  física  ou
jurídica  residente, domiciliada ou com sede no  Brasil.  O  receptor
final  pode  ser  residente ou domiciliado  no  Brasil.  Em  face  do
tratamento   estatístico  das  informações  captadas  pelo   CBE,   é
facultativo informar o nome do receptor final. A atividade  econômica
e o país de sede ou de domicílio são obrigatórios. Observação: por se
tratar  de  sistema informatizado de captação de dados, é  necessário
preencher o campo destinado ao nome (razão social) do receptor  final
com algum caractere (ponto, número, código etc).                     
-   País:  Informar país de residência, sede ou domicílio do receptor
do capital brasileiro;                                               
-   CNAE:  Atividade  econômica  geradora  de  receitas  das  pessoas
jurídicas,  de  acordo  com a Classificação  Nacional  de  Atividades
Econômicas  -  CNAE. Utilizar a CNAE 1.1 Aplica-se por  analogia  aos
titulares não residentes ou receptores finais do investimento  direto
brasileiro.                                                          

3.3.7.1  Operacionalização do Cadastro                               

Na  barra  de Menu selecionar -Cadastro-, opção -Cadastro de Receptor
do Capital Brasileiro-, teclar -+- para incluir e preencher os campos
solicitados.                                                         

Teclar -Sair- ou usar a opção -Excluir- para limpar a tela.          


3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação            

Selecionar  a  ficha correspondente à modalidade de aplicação  a  ser
preenchida   e   selecionar  entre  as  pessoas   não-residentes   ou
beneficiárias   finais  cadastrados  o  titular  da   modalidade   da
aplicação, caso a modalidade o exija.                                

Preencher  os  campos necessários. As instruções para o preenchimento
de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir
do item 4.                                                           

Teclar  -+- para  incluir nova operação na mesma modalidade ou teclar
--- para excluir.                                                    


3.3.9    Geração do Arquivo de Envio e Transmissão                   

Selecionar -Declaração- na barra de menu.                            

-Gerar  arquivo  de envio- (caso haja inconsistência  na  declaração,
será   gerado   automaticamente  relatório  de   inconsistências   no
preenchimento das fichas da declaração).                             

Na  janela -Gravar - Selecione o Destino-, salve o arquivo com o nome
sugerido.                                                            

Selecionar -Declaração- na barra de menu.                            

-Enviar arquivo para o Banco Central-.                               

Na  janela  -Enviar  - Selecione o Arquivo-, selecione  a  declaração
arquivada e tecle  -Abrir-.                                          

A  transmissão  gera relatório do arquivo enviado ao  Banco  Central,
informando o número do protocolo.                                    

O  número  do protocolo é indispensável à verificação da situação  da
Declaração  de Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizada
na página do Banco Central do Brasil.                                

Nota:  Sugerimos a leitura das "Perguntas  mais freqüentes"  sobre  o
aplicativo   PSTAW10,  utilizado  para  a  transmissão  do   arquivo,
disponíveis    na    página    do   Banco    Central    do    Brasil:
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp                            

http://www.bcb.gov.br  >  Sisbacen  >  Acesso  e   Credenciamento   >
Aplicativo PASCS10 > Perguntas e respostas mais freqüentes - FAQ     

3.3.10 Impressão da Declaração                                       

A  opção de impressão das fichas da declaração está disponível   após
seu preenchimento.                                                   

Localize  na  parte  esquerda  do  formulário  eletrônico   a   opção
-Relatório- e selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a
abertura do relatório, selecione o ícone da impressora.              

Para retornar, selecione -Fechar-.                                   


3.3.11  Impressão do Recibo                                          

O  processamento das declarações é realizado durante a noite. No  dia
seguinte à transmissão da declaração e de posse do nº de protocolo, o
declarante  deve  consultar na página do Banco Central  do  Brasil  a
situação  da  declaração enviada e solicitar a  impressão  do  recibo
correspondente.                                                      



4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas               

Poderão  ser  preenchidas  tantas fichas de cada  modalidade  quantas
forem   necessárias.  Entretanto,  sempre  que  coincidirem,   quando
aplicáveis,  os prazos, a moeda, o país destinatário do capital  e  a
pessoa  não-residente, as operações poderão ser  agregadas  na  mesma
ficha.                                                               


4.1 Declarante                                                       

Campos:(os  campos  desta  ficha aparecem  em  ordens  diferentes  no
aplicativo on-line e no Programa-Declaração).                        

Pessoa:(apenas   na  declaração  on-line)  selecionar   -Física-   ou
-Jurídica-, de acordo com a natureza jurídica do declarante.         

CPF/CNPJ:informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso.      

Nomedodeclarante:informar o nome ou razão social do declarante.      

E-maildo  declarante:informar um e-mail do  declarante  para  receber
comunicações do Banco Central, relativas a CBE.                      

Nomeresponsável:informar   o   nome  da   pessoa   responsável   pela
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo.       

CPFResponsável:informar o CPF da pessoa responsável pela  declaração.
No  caso  de  declarante  pessoa física, o responsável  é  o  próprio
declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo.                

E-mail  responsável:informar um e-mail  da  pessoa  responsável  pela
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo.     

Telefonedo  responsável:informar um telefone  da  pessoa  responsável
pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é
o  próprio  declarante, devendo ser informado o  seu  telefone  neste
campo.                                                               

Senha:criar  e  informar uma senha de no mínimo  6  e  no  máximo  10
caracteres  alfanuméricos. Letras maiúsculas e minúsculas  alteram  a
senha.                                                               

ConfirmarSenha:repetir a senha informada no campo acima.             

Ano-Base:informar o ano-base da declaração.                          

Declaraçãoéretificadora?:selecionar -Sim- ou -Não-, conforme seja  ou
não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4).       

ComovocêtomouconhecimentodaDeclaração?:selecionar a forma pela qual o
declarante tomou conhecimento da necessidade de fazer a Declaração de
Capitais Brasileiros no Exterior.                                    


4.2 Depósito no Exterior                                             

Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira
para crédito em conta do cliente.                                    

Campos:                                                              

Moeda: selecionar a moeda do depósito.                               

Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2006.          

Valor  dos  Rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos
líquidos recebidos durante o ano de 2006.                            

País  do  depositário: informar o país de localização da  instituição
depositária.                                                         

Tipo de depósito: selecionar o tipo de depósito.                     

A  Prazo:moeda corrente, cheques ou saques; normalmente pagam juros e
têm um vencimento específico ou exigem aviso prévio à retirada.      

À Vista:moeda corrente ou cheques que o cliente pode sacar a qualquer
momento, disponibilidades no exterior.                               

Caução:valores mobiliários depositados para constituir penhor ou para
fim determinado.                                                     

Garantia:valores mobiliários depositados em garantia  como  prova  de
intenção do cumprimento de um contrato.  Inclui depósitos de  margens
de  garantia fornecidas para aplicações em derivativos de  lançadores
de opções.                                                           

Poupança:   valores  mobiliários  depositados  em   instituições   de
poupança.                                                            

Outros:não listados acima.                                           


4.3 Derivativo                                                       


4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap                              

Instrumento  financeiro cujo valor deriva de um ativo  predeterminado
para  liquidação  em  uma  data futura.  Podem  ser  utilizados  para
operações   de  hedge.  Os  contratos  Futuros  são  padronizados   e
negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a Termo, que possuem
uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez, refere-se a operações
que  permitem   a troca do fluxo de caixa de um ativo  por  outro  ou
ainda a mudança das datas de vencimento.                             

Campos:                                                              

País  de  aquisição: informar o país da instituição responsável  pela
administração da aplicação.                                          

Moeda:  selecionar  a  moeda  da  aplicação,  na  qual  deverão   ser
informados todos os valores nesta ficha.                             

Valor  dos  ajustes  recebidos e Valor dos  ajustes  pagos:  informar
valores   dos  ajustes  pagos  e  ajustes   recebidos  durante   2006
referentes  às  posições  em aberto em 31.12.2006  de  acordo  com  a
flutuação do ativo no exterior.                                      

Valor   da   margem  de  garantia  constituída:  informar   o   valor
desembolsado em 2006 com a constituição da margem de garantia para as
posições em aberto em 31.12.2006.                                    

Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2006  da
margem de garantia constituída para as posições em aberto.           


4.3.2 Derivativo: Opção                                              

Instrumento  financeiro cujo valor deriva de um ativo  predeterminado
para  liquidação  em  uma  data futura.  Podem  ser  utilizados  para
operações  de  hedge.  Especificamente quanto a Opções,  refere-se  à
aquisição  do  direito de se comprar ou vender determinado  ativo  em
data futura. O declarante desta modalidade, portanto, é o titular  da
opção.                                                               

Campos:                                                              

Paísdeaquisição:informar  o  país  de  localização  do   mercado   da
aplicação.                                                           

Moeda:selecionar a moeda da aplicação na qual deverão ser  informados
todos os valores nesta ficha.                                        

Valordeaquisição  ou  prêmio pago:informar o custo  de  aquisição  da
aplicação ou do prêmio pago.                                         

Valordemercado:informar o valor de mercado das  opções  com  base  na
cotação  de mercado em 31.12.2006. Na sua ausência, informar qualquer
valor  conhecido  pelo usuário. Caso o único valor conhecido  seja  o
valor  de  aquisição, repetir o valor informado  no  campo  Valor  de
aquisição.                                                           



4.4 Empréstimo em Moeda                                              

Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos  a
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. 

Campos:                                                              

Devedornão-residente:selecionar, dentre  os  -Receptores  do  Capital
Brasileiro- cadastrados pelo declarante (ver item 3.3.7), o  receptor
do empréstimo no exterior.                                           

Moeda:selecionar  a  moeda  do  empréstimo,  na  qual   deverão   ser
informados todos os valores nesta ficha.                             

Intercompanhia:informar -sim- para operação contratada entre empresas
não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.                      

Valororiginal:informar o montante da operação  contratada,  na  moeda
selecionada no campo -Moeda-.                                        

Prazooriginalemmeses:informar o prazo total da operação, em meses. Se
flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto
prazo e maior que 12 para longo prazo.                               

Datainicial:informar  a data em que ocorreu a  remessa  dos  recursos
para o exterior.                                                     

N.ºdeparcelasdeprincipalareceber:informar a quantidade de parcelas de
principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.            

N.ºdeparcelasdejurosareceber:informar quantidade de parcelas de juros
vincendas e vencidas ainda não recebidas.                            

TipodeJuros:selecionar -Fixo- quando a taxa de  juros  for  um  valor
fixo  durante  todo  o  período da operação ou selecionar  -Variável-
quando  a  taxa  de  juros for formada por uma base variável  (Libor,
Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída, de um spread.                 

Parcelasdeprincipal:informar as datas de recebimento e os valores, na
moeda selecionada no campo -Moeda-, da(s) parcela(s) de principal.   

Parcelasdejuros: informar as datas de recebimento e  os  valores,  na
moeda  selecionada no campo -Moeda-, da(s) parcela(s)  de  juros,  no
caso  de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável.                                                    


4.5 Financiamento                                                    

Financiamentos   concedidos  a  não-residentes  para   aquisição   de
mercadorias  ou  serviços exportados. Considera-se  para  efeitos  de
Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos
com  recursos  próprios  e  que, quando vinculados  à  exportação  de
mercadorias,  estejam registrados no Siscomex. Não inclui,  portanto,
valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até  180
dias,  contados  a  partir da data de embarque  ou  da  prestação  do
serviço, que são consideradas pagamento à vista.                     

Campos:                                                              

Financiadonão-residente:selecionar, dentre os -Receptores do  Capital
Brasileiro- cadastrados pelo declarante (ver item 3.3.7), o  receptor
do financiamento.                                                    

Moeda:selecionar  a  moeda  do  financiamento  na  qual  deverão  ser
informados todos os valores nesta ficha.                             

Intercompanhia:informar -sim- para operação contratada entre empresas
não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.                      

Percentualfinanciado:informar o percentual financiado em  relação  ao
valor total da exportação de bens e/ou de serviços.                  

Valororiginal:informar o montante da operação  contratada,  na  moeda
selecionada  no  campo -Moeda-, especificando o  valor  destinado  ao
financiamento de mercadoria ou serviço.                              

Prazooriginalemmeses:informar o prazo total da operação, em meses. Se
flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto
prazo e maior que 12 para longo prazo.                               

N°deparcelasdeprincipalareceber:informar a quantidade de parcelas  de
principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.            

N°deparcelasdejurosareceber:informar  a  quantidade  de  parcelas  de
juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.                      

TipodeJuros:selecionar -Fixo- quando a taxa de  juros  for  um  valor
fixo  durante  todo  o  período da operação ou selecionar  -Variável-
quando  a  taxa  de  juros for formada por uma base variável  (Libor,
Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída de um spread.                  

Parcelas  deprincipal:informar as datas de recebimento e os  valores,
na moeda selecionada no campo -Moeda-, da(s) parcela(s) de principal.

Parcelas  dejuros: informar as datas de recebimento e os valores,  na
moeda  selecionada no campo -Moeda-, da(s) parcela(s)  de  juros,  no
caso  de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável.                                                    


4.6 Investimento Direto                                              

Participação  igual ou superior a 10% do capital social  de  empresas
com  sede  no  exterior. Participações inferiores  a  10%  devem  ser
declaradas na ficha -Portfólio: Participação Societária-.            

Campos:                                                              

Receptorinicial  não-residente:selecionar, dentre os  -Receptores  do
Capital  Brasileiro- cadastrados pelo declarante (ver item 3.3.7),  a
empresa receptora do investimento no exterior.                       

Percentualdeparticipação:informar,   em    percentual,    quanto    o
investimento detido pelo declarante representa no capital  social  da
empresa receptora do investimento.                                   

Moedadoinvestimento:selecionar a moeda do investimento, na qual  será
informado o seu valor de aquisição e patrimonial.                    

Valordeaquisiçãodoinvestimento:informar  o  custo  de  aquisição   do
investimento,  na moeda selecionada como -Moeda do investimento-.  No
caso  de  aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas  já
quitadas.                                                            

Valorpatrimonial doinvestimento:informar o valor do  investimento  em
31.12.2006, baseado no valor patrimonial apurado naquela data.       

Moedadoreinvestimento:selecionar   a   moeda    do    reinvestimento.
Reinvestimento  é  a  participação do  investidor  no  lucro  líquido
distribuído pela empresa receptora do investimento que foi  utilizado
na aquisição de mais ações da empresa geradora dos lucros. Este campo
não  deve  ser  preenchido quando não houver lucros  reinvestidos  em
2006,  ou  seja,  quando for informado 0 (zero)  no  campo  valor  do
reinvestimento.                                                      

Valordoreinvestimento:informar o valor dos  lucros  reinvestidos,  no
ano  de  2006,  na  moeda selecionada como -Moeda do reinvestimento-.
Quando não houver lucros reinvestidos em 2006, informar 0 (zero).    

Moedadoslucros/dividendos:selecionar a moeda  dos  lucros/dividendos,
na  qual será informado o valor dos lucros/dividendos. Este campo não
deve ser preenchido quando não houver lucros/dividendos recebidos  em
2006,  ou  seja,  quando for informado 0 (zero) no  campo  valor  dos
lucros/dividendos.                                                   

Valordoslucros/dividendos:   informar  valores   líquidos   recebidos
durante  o  ano  de  2006 a título de lucros e dividendos,  na  moeda
selecionada  como  -Moeda dos lucros/dividendos-. Quando  não  houver
lucros/dividendos recebidos em 2006, informar 0 (zero).              

Atividade  econômica e país de destino final do investimento  direto:
Selecionar  dentre  os  receptores do capital brasileiro  cadastrados
pelo  declarante  (ver item 3.3.7), o receptor final do  investimento
direto                                                               

Atividade  econômica e país de destino final do investimento  direto:
são  os  relativos  ao  receptor  final  de  um  investimento  direto
realizado  por uma pessoa física ou jurídica, residente,  domiciliada
ou  com  sede  no Brasil, que pode não ser o mesmo receptor  inicial,
diferindo  em  nome,  ramo  de atividade  ou  sede.  Por  exemplo,  o
declarante informa ter investido diretamente em uma empresa ?, que  é
uma  holding,  sediada  no  país  A.  Dessa  companhia,  os  recursos
terminaram no empreendimento??, do ramo metalúrgico e situado no país
Z. O receptor inicial do investimento é a empresa ?, com sede em A  e
atividade  econômica holding (74). O receptor final é  a  empresa  ?,
sediada  em  Z  e  atividade  econômica metalurgia  (27).  Importante
ressaltar que pode haver mais de um receptor final de um investimento
direto.  Não  é  necessário declarar o nome da empresa  detentora  do
investimento direto em última instância, pode-se substituí-lo por  um
número, código, espaço em branco etc.                                

Percentual  de  participação:  alocar  em  cada  receptor  final   as
correspondentes percentagens do investimento direto informado no item
-Receptorinicial não-residente-. Se for o mesmo ou apenas um receptor
final  diferente  do inicial, informar 100. Caso sejam  mais  de  um,
distribuir os percentuais entre eles. Por exemplo: o receptor inicial
de  um investimento direto de 100 milhões é a empresa ?, uma holding.
Desta,  os  recursos  findam  em três  outras  companhias,  ?,com  30
milhões,  ? , 25 milhões, e ??(45 milhões). Logo, digitar os  valores
que  correspondem a cada parcela do estoque inicial  do  investimento
direto,  ou seja, 30 (para a empresa ?), 25 (para a ?) e 45  (para  a
?).                                                                  


4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro                                

Contrato  conferindo o uso de ativo fixo exportado, durante um  tempo
especificado, em troca de pagamento.                                 

Campos:                                                              

Arrendatárionão-residente:selecionar,  dentre   os   -Receptores   do
Capital  Brasileiro- cadastrados pelo declarante (ver item 3.3.7),  o
arrendatário no exterior.                                            

Moedadaoperação:selecionar a moeda do arrendamento  na  qual  deverão
ser informados todos os valores nesta ficha.                         

Intercompanhia:informar -sim- para operação contratada entre empresas
não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.                      

Valororiginal:informar  o montante da operação  contratada  na  moeda
selecionada no campo -Moeda-.                                        

Valorresidual:informar o valor residual, base para aquisição  do  bem
ou  renovação  do  contrato,  ao  final  do  arrendamento,  na  moeda
selecionada no campo -Moeda-.                                        

Valordodepósito:informar   o   valor   do   depósito   de    garantia
eventualmente recebido do arrendatário na moeda selecionada no  campo
-Moeda-.                                                             

Prazoemmeses:informar  o  prazo  total  da  operação,  em  meses.  Se
flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto
prazo e maior que 12 para longo prazo.                               

N.ºdeparcelasareceber:informar   a   quantidade   de   parcelas    de
contraprestação ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.      

Parcelasdeprincipal:informar as datas de recebimento e os valores, na
moeda selecionada no campo -Moeda-, da(s) parcela(s) de principal.   


4.8 Outros Investimentos                                             

Informar  nesta  ficha  os investimentos em  bens  imóveis  e  móveis
mantidos no exterior.                                                

Campos:                                                              

Paísdeaquisição:informar o país de localização do imóvel ou do  ativo
de outra espécie declarado.                                          

Moedadoinvestimento:selecionar a moeda do investimento na  qual  será
informado o seu valor de aquisição e de mercado.                     

Valordeaquisição  do investimento:informar o custo  de  aquisição  do
investimento. No caso de aquisições parceladas, indicar  o  somatório
das parcelas já quitadas.                                            

Valordemercadodoinvestimento:informar   o   valor   de   mercado   do
investimento em 31.12.2006. Apenas quando não for possível determinar
o  valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo,  o
valor de aquisição.                                                  

Moedadosrendimentos:selecionar a moeda dos rendimentos na  qual  será
informado o valor dos rendimentos.                                   

Valordosrendimentos:informar  valores  líquidos  dos  rendimentos  do
investimento,  recebidos durante o ano de 2006, na moeda  selecionada
como -Moeda dos rendimentos-.                                        

Prazo:selecionar  -Curto-  se não há intenção  de  permanecer  com  o
investimento por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar -Longo-
.                                                                    

Objetodoinvestimento:indicar  o  objeto  do  investimento  ou  ativo:
imóvel, obra de arte, etc.                                           


4.9 Portfólio                                                        


4.9.1 Portfólio: BDRs                                                

Apenas  as  instituições depositárias devem informar nesta  ficha  os
valores  de  propriedade de investidores residentes, domiciliados  ou
com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).                          

Brazilian   Depositary   Receipts  (BDRs):   Recibos   de   depósitos
brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos
no  Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores
mobiliários   emitidos  por  uma  pessoa  jurídica  estrangeira,   no
exterior.                                                            

Campos:                                                              

Paísemissor:informar   o  país  da  empresa  emissora   dos   valores
mobiliários de lastro.                                               

Moeda  de  aquisição/mercado: selecionar a moeda do  investimento  na
qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado.           

Valordeaquisição:informar o custo da aplicação na  moeda  selecionada
como -Moeda de aquisição/mercado-. No caso de  aplicações parceladas,
indicar o somatório das parcelas já quitadas.                        

Valordemercado:informar  o  valor  de  mercado   do   somatório   dos
investimentos em 31.12.2006.                                         

Moeda  dos  rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos  na  qual
será informado o valor dos rendimentos.                              

Valordosrendimentos:informar  o somatório  de  todos  os  rendimentos
líquidos   recebidos  como  dividendos,  bonificações,  direitos   de
subscrição,  etc,  durante o ano de 2006, na moeda  selecionada  como
-Moeda dos rendimentos-.                                             

Número  de  autorizaçãoCVM:informar o número da  autorização  da  CVM
relativo ao programa de BDR.                                         


4.9.2 Portfólio: Participação Societária                             

Informar  nesta ficha os valores relativos a participações inferiores
a  10% do capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs),
fundos   de   ações  e  outros  direitos  relativos  a  participações
societárias,  observado  que  os DRs são  certificados  emitidos  por
instituição  depositária  com objetivo de  negociação  em  bolsas  de
valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias
abertas,  negociadas  em bolsa de valores, que ficam  depositadas  em
custódia. Os American Depositary Receipts (ADRs) são os DRs  emitidos
e negociados no mercado dos Estados Unidos.                          

Campos:                                                              

Moedade aquisição/mercado:selecionar a moeda do investimento, na qual
será informado o seu valor de aquisição e de mercado.                

Valordeaquisição: informar o custo de aquisição do  investimento,  na
moeda  selecionada  como  -Moeda de aquisição/mercado-.  No  caso  de
aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas. 

Valordemercado:informar  o  valor  de  mercado  do  investimento   em
31.12.2006,  baseado na cotação em bolsas de valores  ou  balcão,  no
valor  da  última negociação ou no último valor patrimonial  apurado.
Apenas  quando  não  for possível determinar o valor  de  mercado  do
investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição.    

Avaliação  do  valor de mercado: selecionar a base  de  avaliação  do
valor  de mercado entre as seguintes opções: -Bolsa/balcão-,  -Última
negociação-,  -Último  valor  patrimonial  apurado-  ou   -Valor   de
aquisição-.                                                          

Moedadosrendimentos:selecionar a moeda dos rendimentos, na qual  será
informado o valor dos rendimentos.                                   

Valordosrendimentos:informar valores líquidos recebidos durante o ano
de 2006 a título de dividendos, bonificações, direitos de subscrição,
etc, na moeda selecionada como -Moeda dos rendimentos-.              

Paísdoemissor:informar país da sede da empresa emissora do título  ou
do  direito de participação societária, ou ainda do administrador  do
fundo de ações.                                                      

Paísdeaquisição:informar  o  país  onde  foi  adquirido  o  ativo  da
participação societária.                                             

Tipodeaplicação:selecionar o tipo de aplicação, conforme abaixo:     

 -Ações:participações   no  capital  de  empresas   por   ações,   no
   exterior,  inferiores a 10%. Participações iguais ou superiores  a
   10% devem ser declaradas na ficha -Investimento Direto-.          

 -ParticipaçõesdeCapital:participações  no  capital  de  empresas  em
   formas  diferentes  de  ações,  no  exterior,  inferiores  a  10%.
   Participações  iguais ou superiores a 10% devem ser declaradas  na
   ficha -Investimento Direto-.                                      

 -DRs:Depositary  Receipts.  Recibo  de  depósito  representativo  de
   ações  ou  outros valores mobiliários que representam  direitos  a
   ações.  São emitidos no exterior por instituição depositária,  com
   lastro  em  valores mobiliários de emissão de empresas depositados
   em custódia.                                                      

 -Fundos  mútuos:aplicações  em  fundos com  aplicação  principal  em
   ações e outros títulos representativos de capital.                

 -Outros: Outras participações societárias.                          


4.9.3  Portfólio: Título de Dívida                                   

Informar  nesta  ficha aplicações em títulos de  dívida  como  bônus,
notes,  commercial  papers   e   financial  papers,  certificados  de
depósito, aceites bancários, letras de tesouro, debêntures, observado
que  as quotas de fundos com carteira preponderantemente formada  por
esses  títulos devem ser informadas no campo -Outros-. Aplicações  em
Fundos  de  Investimentos no Exterior (FIEX) só devem ser  informadas
pelas instituições depositárias.                                     

Campos:                                                              

Prazo  em  meses:  informar o prazo total original da  aplicação,  em
meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a  12
meses se há intenção de permanecer com o investimento por curto prazo
e maior que 12 meses por longo prazo.                                

País  emissor: informar o país de residência da empresa  emissora  do
título. No caso de aplicação em letras de tesouro, informar o país da
instituição  emissora  ou  da  instituição  administradora,  caso   a
aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos.         

País  de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição
do título de dívida.                                                 

Moedade aquisição/mercado:selecionar a moeda do investimento na  qual
será informado o seu valor de aquisição e de mercado.                

Valordeaquisição: informar o custo de aquisição do  investimento,  na
moeda  selecionada  como  -Moeda de aquisição/mercado-.  No  caso  de
aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas. 

Valordemercado:informar  o  valor  de  mercado  do  investimento   em
31.12.2006,  baseado  na cotação em bolsas de valores,  no  valor  da
última  negociação  ou  no último valor patrimonial  apurado.  Apenas
quando   não   for  possível  determinar  o  valor  de   mercado   do
investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição.    

Moedadosrendimentos:selecionar a moeda dos rendimentos na  qual  será
informado o valor dos rendimentos.                                   

Valordosrendimentos:informar valores líquidos recebidos durante o ano
de 2006, na moeda selecionada como -Moeda dos rendimentos-.          

Remuneração:  selecionar -Fixa- quando a taxa de remuneração  for  um
valor   fixo  durante  todo  o  período  da  operação  ou  selecionar
-Variável-  quando  a taxa de remuneração for formada  por  uma  base
variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída de um spread. 

Intercompanhia:  informar -sim- para títulos de dívida  emitidos  por
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.             

Tipodeaplicação:selecionar o tipo de aplicação                       

 -Bônus/Notes:Título  de  dívida pública ou  privada.  Paga  juros  e
   obriga  o emitente a reembolsar o principal na data do vencimento.
   Incluem-se  bônus  conversíveis  (convertible  bonds),  bônus  com
   datas  de  maturidade  opcionais  (bonds  with  optional  maturity
   dates),  bônus  com dupla moeda (dual currency bonds),  bônus  sem
   cupom  (zero-coupon  bonds),  bônus com  grandes  descontos  (deep
   discount bonds), bônus com taxas flexíveis (floating rate  bonds),
   bônus  indexados  (indexed bonds). Nos  casos  de  aplicações  que
   impliquem  compromissos de recompra, a declaração  do  ativo  deve
   ser  confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original
   do ativo.                                                         

 -Commercial/Financial  Papers:Título de  dívida  negociável  emitido
   por  bancos  e  companhias. Qualifica-se como  um  instrumento  do
   mercado monetário.                                                

 -Certificados  de Depósitos:Título de dívida emitido por  um  banco,
   com pagamento de juros.                                           

 -Aceites  Bancários: Letra de câmbio a prazo sacada contra um  banco
   e aceita por este. Instrumento do mercado monetário.              

 -Letras  do  Tesouro:  Título de dívida de  governo,  negociado  com
   desconto sobre o valor de face e vendido em leilão.               

 -Debêntures:  Título  de  dívida lastreado  no  crédito  da  empresa
   emissora. Documentado por contrato de escritura de emissão.       

 -Outros:  Outros  títulos  de dívida. Inclui títulos  lastreados  em
   ativos,  títulos securitizados (asset-backed securities),  títulos
   garantidos  por  hipotecas (collateralized mortgage  obligations),
   certificados   de   participação   (participation   certificates),
   títulos  separados (stripped assets). Nos casos de aplicações  que
   impliquem  compromissos de recompra, a declaração  do  ativo  deve
   ser  confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original
   do ativo.                                                         














Perguntas e respostas

Como acessar o aplicativo para fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior diretamente na internet?
Na página do Banco Central na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior >> Declaração).
O que deve ser informado na ficha de Investimento Direto?
Devem ser informados: Receptor inicial não-residente, Percentual de participação, Moeda do investimento, Valor de aquisição do investimento, Valor patrimonial do investimento, Moeda do reinvestimento, Valor do reinvestimento, Moeda dos lucros/dividendos, Valor dos lucros/dividendos, Atividade econômica e país de destino final do investimento direto, e Percentual de participação no receptor final.
Qual é o equipamento necessário para fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior diretamente na internet?
É necessário um microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0 ou superior.
O que deve ser informado na ficha de Outros Investimentos?
Devem ser informados: País de aquisição, Moeda do investimento, Valor de aquisição do investimento, Valor de mercado do investimento, Moeda dos rendimentos, Valor dos rendimentos, Prazo e Objeto do investimento.
O que deve ser informado na ficha de Portfólio: Participação Societária?
Devem ser informados: Moeda de aquisição/mercado, Valor de aquisição, Valor de mercado, Avaliação do valor de mercado, Moeda dos rendimentos, Valor dos rendimentos, País do emissor, País de aquisição e Tipo de aplicação.
O que deve ser informado na ficha de Portfólio: BDRs?
Devem ser informados: País emissor, Moeda de aquisição/mercado, Valor de aquisição, Valor de mercado, Moeda dos rendimentos, Valor dos rendimentos e Número de autorização CVM.
Quais são os campos necessários para preencher a ficha de Declarante?
Os campos necessários incluem: Pessoa (Física ou Jurídica), CPF/CNPJ, Nome do declarante, E-mail do declarante, Nome do responsável, CPF do responsável, E-mail do responsável, Telefone do responsável, Senha, Confirmar Senha, Ano-Base, Declaração é retificadora? (Sim ou Não), e Como você tomou conhecimento da Declaração?
O que deve ser informado na ficha de Empréstimo em Moeda?
Devem ser informados: Devedor não-residente, Moeda, Intercompanhia, Valor original, Prazo original em meses, Data inicial, Número de parcelas de principal a receber, Número de parcelas de juros a receber, Tipo de Juros, Parcelas de principal e Parcelas de juros.
Quem está obrigado a fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detêm valores, ativos em moeda, bens e direitos fora do território nacional, cujo valor totalize montante igual ou superior a US$ 100.000,00 em 31 de dezembro do ano-base.
Como pode ser feita a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior), ou utilizando o Programa-Declaração, disponível na mesma página para download, que deverá ser instalado no computador do declarante.
O que deve ser informado na ficha de Derivativo: Futuro / Termo / Swap?
Devem ser informados: País de aquisição, Moeda, Valor dos ajustes recebidos, Valor dos ajustes pagos, Valor da margem de garantia constituída e Valor da margem de garantia atual.
O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detêm valores, ativos em moeda, bens e direitos fora do território nacional, cujo valor totalize montante igual ou superior a US$ 100.000,00 em 31 de dezembro de cada ano.
Qual é o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior referente ao ano-base de 2006?
As informações referentes ao ano de 2006, com data-base em 31 de dezembro de 2006, devem ser declaradas a partir das 9h do dia 19 de março de 2007 até as 20h do dia 31 de maio de 2007.
Quais são os tipos de depósito que podem ser informados na ficha de Depósito no Exterior?
Os tipos de depósito incluem: A Prazo, À Vista, Caução, Garantia, Poupança e Outros.
O que deve ser informado na ficha de Financiamento?
Devem ser informados: Financiado não-residente, Moeda, Intercompanhia, Percentual financiado, Valor original, Prazo original em meses, Número de parcelas de principal a receber, Número de parcelas de juros a receber, Tipo de Juros, Parcelas de principal e Parcelas de juros.
O que deve ser informado na ficha de Leasing / Arrendamento Financeiro?
Devem ser informados: Arrendatário não-residente, Moeda da operação, Intercompanhia, Valor original, Valor residual, Valor do depósito, Prazo em meses, Número de parcelas a receber e Parcelas de principal.
O que deve ser informado na ficha de Portfólio: Título de Dívida?
Devem ser informados: Prazo em meses, País emissor, País de aquisição/aplicação, Moeda de aquisição/mercado, Valor de aquisição, Valor de mercado, Moeda dos rendimentos, Valor dos rendimentos, Remuneração, Intercompanhia e Tipo de aplicação.
Quais são os requisitos mínimos de equipamento para utilizar o Programa-Declaração?
Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.
Quais são as penalidades para quem não fizer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece multa de até R$250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil, bem como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação.