Revogada Norma
22/03/2007
#43975

Carta Circular Nº 3.271

Divulga instruções para registro de operações de crédito no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003271                       
                      ------------------------                       

                                Divulga  instruções para  o  registro
                                de   contratações  de  operações   de
                                crédito  no  Sistema de  Registro  de
                                Operações  de  Crédito  com  o  Setor
                                Público (Cadip).                     


        As   contratações  de  operações  de  crédito  destinadas   a
saneamento  ambiental,  de  que trata o art.  9º  B,  inciso  VI,  da
Resolução  2.827,  de  30 de março de 2001, incluído  pela  Resolução
3.437, de 22 de janeiro de 2007, devem ser registradas no Sistema  de
Informações  Banco Central - Sisbacen por meio da transação  PDIP500,
Opção   1,  Ação  1,  na  Modalidade  93  -  "Resolução  3.437/07   -
contratações limite inciso VI".                                      

2.      As contratações de operações de crédito no âmbito do Programa
de  Atendimento Habitacional através do Poder Público -  Pró-Moradia,
de que trata o art. 9º I, da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001,
incluído pela Resolução 3.438/07, de 22 de janeiro de 2007, devem ser
registradas  no Sistema de Informações Banco Central -  Sisbacen  por
meio  da  transação  PDIP500, Opção 1, Ação 1,  na  Modalidade  02  -
"Resolução 3.438/07 - contratações Pró-Moradia".                     

3.      As  contratações de operações de financiamento à  Transpetro,
vinculados ao Programa de Modernização e Expansão da Frota de  Navios
(PROMEF),  de  que trata o inciso IX, parágrafo 1º, do  art.  9º,  da
Resolução  2.827,  de  30 de março de 2001, incluído  pela  Resolução
3.439, de 30 de janeiro de 2007, devem ser registradas no Sistema  de
Informações  Banco Central - Sisbacen por meio da transação  PDIP500,
Opção   1,  Ação  1,  na  Modalidade  99  -  "Resolução  3.439/07   -
contratações inciso IX - Transpetro".                                

4.       Por   ocasião  do  cadastramento  no  Cadip,  das  operações
referidas  nos  itens  anteriores,  deve  ser  informado   no   campo
"Autorização  Legal",  o  número  do  documento  de  comprovação   de
habilitação/autorização  emitido pelo(s)  Órgão(os)  responsável(eis)
pela sua análise e aprovação.                                        

5.      A  consulta aos valores contratados nas Modalidades 93, 02  e
99   está  disponível  na transação PDIP550,  opção  14,  mediante  a
utilização  dos  relatórios "Resolução 3.437/07  contratações  limite
inciso   VI",   "Resolução  3.438/07  contratações   Pró-Moradia"   e
"Resolução 3.439/07 contr. inc. IX - Transpetro".                    

6.      Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo Departamento  de
Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig), por intermédio da
Divisão de Informações sobre Crédito, Riscos e Aplicações Financeiras
- Desig/Difin, nos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 e 3414-2812.  

                                Brasília, 22 de março de 2007.       

                                Departamento de Supervisão Indireta e
                                Gestão da Informação                 

                                Cornélio Farias Pimentel             
                                Chefe                                











Perguntas e respostas

Quem pode esclarecer dúvidas sobre o registro de operações de crédito no Cadip?
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig), por meio da Divisão de Informações sobre Crédito, Riscos e Aplicações Financeiras (Desig/Difin), nos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 e 3414-2812.
Como consultar os valores contratados nas modalidades 93, 02 e 99?
A consulta aos valores contratados nas modalidades 93, 02 e 99 está disponível na transação PDIP550, opção 14, utilizando os relatórios "Resolução 3.437/07 contratações limite inciso VI", "Resolução 3.438/07 contratações Pró-Moradia" e "Resolução 3.439/07 contr. inc. IX - Transpetro".
Quais operações de crédito devem ser registradas no Cadip conforme a Carta-Circular N. 003271?
Devem ser registradas no Cadip as operações de crédito destinadas a saneamento ambiental, atendimento habitacional através do Pró-Moradia e financiamento à Transpetro vinculado ao PROMEF.
O que é o Cadip?
O Cadip é o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público, utilizado para registrar contratações de operações de crédito destinadas a diversos fins específicos.
Como devem ser registradas as operações de crédito no âmbito do Pró-Moradia?
As operações de crédito no âmbito do Pró-Moradia devem ser registradas no Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1, na Modalidade 02 - "Resolução 3.438/07 - contratações Pró-Moradia".
Qual é a transação no Sisbacen para registrar operações de crédito destinadas a saneamento ambiental?
As operações de crédito destinadas a saneamento ambiental devem ser registradas no Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1, na Modalidade 93 - "Resolução 3.437/07 - contratações limite inciso VI".
Qual é a modalidade de registro para operações de financiamento à Transpetro no Sisbacen?
As operações de financiamento à Transpetro devem ser registradas no Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1, na Modalidade 99 - "Resolução 3.439/07 - contratações inciso IX - Transpetro".
O que deve ser informado no campo 'Autorização Legal' ao cadastrar operações no Cadip?
Deve ser informado o número do documento de comprovação de habilitação/autorização emitido pelo(s) órgão(os) responsável(eis) pela análise e aprovação da operação.