Comunicado
27/03/2007
#42201

COMUNICADO N. 015495

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de administração no Unibanco.

                        COMUNICADO N. 015495                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendentes     a      cargos      de
                               administração no Unibanco -  União  de
                               Bancos Brasileiros S.A.               

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no jornal Valor Econômico, nos dias 20 e 21  de  março  de
2007,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:     


                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

GUILHERME AFFONSO FERREIRA, portador da Cédula de Identidade  RG  n.º
4.405.163-SSP-SP e inscrito no CPF sob n.º 762.604.298-00; e  ROGÉRIO
PAULO  CALDERON  PERES,  portador da  Cédula  de  Identidade  RG  n.º
5.212.295-SSP-SP e inscrito no CPF sob n.º 035.248.608-26.           
DECLARAM sua intenção de exercer cargo de administração no UNIBANCO -
UNIÃO  DE  BANCOS  BRASILEIROS  S.A. e  que  preenchem  as  condições
estabelecidas no artigo 2º da Resolução n.º 3.041, de 28 de  novembro
de 2002.                                                             
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores   estejam   devidamente   identificados,   acompanhados    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DEORF)            
Gerência Técnica em São Paulo                                        
Av. Paulista n.º 1.804, 5º andar- CEP 01310922                       
SÃO PAULO -SP-                                                       

                           Brasília, 27 de março de 2007             

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     










Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado do Banco Central do Brasil?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Quem são os pretendentes aos cargos de administração no Unibanco mencionados no comunicado?
Os pretendentes são Guilherme Affonso Ferreira e Rogério Paulo Calderon Peres.
Qual é o procedimento para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação da declaração, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF), Gerência Técnica em São Paulo, Av. Paulista n.º 1.804, 5º andar, CEP 01310-922, São Paulo - SP.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento onde os pretendentes a cargos de administração em uma instituição financeira declaram sua intenção de exercer tais cargos e afirmam que preenchem as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
Quais documentos regulamentam a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é regulamentada pela Resolução n.º 3.041, de 28 de novembro de 2002, e pela Circular n.º 3.172, de 30 de dezembro de 2002.

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