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RESOLUCAO N. 003448
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o segundo
trimestre de 2007.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2007, com
base nas disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as
alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 6,5% a.a. (seis vírgula cinco por cento
ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de
1º de abril a 30 de junho de 2007, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2007, a
Resolução 3.428, de 21 de dezembro de 2006.
Brasília, 29 de março de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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