Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Mantem no Cosif o desdobramento de subgrupo, titulo e subtitulos para registro de depositos para investimentos.
CARTA-CIRCULAR N. 003272
------------------------
Mantém no Cosif desdobramento de
subgrupo, título e subtítulos
para registro de depósitos para
investimentos.
Com fundamento na Circular nº 3.346, de 28 de março de 2007,
e no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam
mantidos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional - Cosif:
I - o código de publicação 419 - Outros Depósitos no
documento 2 do Cosif, Balancete/Balanço Patrimonial;
II - a nomenclatura do título DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS
DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS, código 4.1.1.80.00-6;
III - o desdobramento de subgrupo, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ:
4.1.9.00.00-4 Outros Depósitos;
IV - o título e subtítulos contábeis com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 416 e 419,
respectivamente:
4.1.9.10.00-1 DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS
4.1.9.10.10-4 Ligadas
4.1.9.10.20-7 Outras Pessoas Físicas
4.1.9.10.30-0 Outras Pessoas Jurídicas;
V - a função do título DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS, código
4.1.9.10.00-1 do Cosif, destinado ao registro dos valores dos
depósitos para investimentos isentos de cobrança da Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos
e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, nos termos da legislação em
vigor;
VI - o título 40.1.9.00.00-8 Outros Depósitos, no
Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif, de
que trata a Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000;
VII - a aglutinação do desdobramento de subgrupo 4.1.9.00.00
4 no desdobramento de subgrupo 40.1.9.00.00-8, do documento Anexo II
à Carta-Circular nº 2.918, de 2000;
VIII - a linha: 40.1.1.90.00.00 Outros Depósitos, nos
quadros 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial -
Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado
Financeiro, do Anexo I à Carta-Circular nº 2.959, de 15 de março de
2001.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de março de 2007.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto
Nenhum item vinculado a este artefato.