Norma
19/04/2007
#133430

Resolução nº 186/2007

RESOLUCAO AGE No. 186, DE 19 DE ABRIL DE 2007. Dispoe sobre as informacoes a serem prestadas pela Advocacia-Geral do Estado aos orgaos da Secretaria de Estado de Fazenda, relativas aos creditos tributarios inscritos em divida ativa ou discutidos judicialmente. O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuicoes, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares no. 30, de 10 de agosto de 1993, no. 35, de 29 de dezembro de 1994, no. 81, de 11 de agosto de 2004, e no. 96, de 17 de janeiro de 2007, e no Decreto no. 44.113, de 21 de setembro de 2005, RESOLVE: Art. 1o. O fornecimento de informacoes, no ambito da Advocacia-Geral do Estado, em face de solicitacao dos orgaos da Secretaria de Estado de Fazenda, com vistas a comprovacao de regularidade fiscal de devedor, ou pessoa a ele vinculada, quanto aos creditos tributarios inscritos em divida ativa ou discutidos judicialmente, devera se dar sob forma de certidao, extraida de assentamento contido em pasta de arquivo adotada para esse fim, nos termos desta Resolucao e seus Anexos. Art. 2o. Recebida a solicitacao de que trata o art. 1o., sera incluido na pasta propria, para emissao da certidao, o registro atualizado da situacao tributaria do interessado e das condicoes de exigibilidade do credito tributario, assentado na forma indicada no Anexos I-A.B e I-C e de acordo com as informacoes prestadas pelo Procurador designado, sob a supervisao de seu Chefe imediato. $ 1o. Deverao constar da certidao, relativamente ao credito tributario em questao, alem do nome do sujeito passivo e do interessado: I - numero do Processo ou Processos Tributarios Administrativos implantados; II - numero de execucao fiscal e embargos de devedor, ou de acoes outras propostas, versando sobre o credito tributario, se houver; III - no caso de formalizacao de garantia em execucao fiscal, sua data e respectivo valor, bem como informacao de sua suficiencia ou nao; IV - no caso de acoes propostas contra o Estado, existencia ou nao de causas suspensi...

RESOLUCAO AGE No. 186, DE 19 DE ABRIL DE 2007. Dispoe sobre as informacoes a serem prestadas pela Advocacia-Geral do Estado aos orgaos da Secretaria de Estado de Fazenda, relativas aos creditos tributarios inscritos em divida ativa ou discutidos judicialmente. O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuicoes, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares no. 30, de 10 de agosto de 1993, no. 35, de 29 de dezembro de 1994, no. 81, de 11 de agosto de 2004, e no. 96, de 17 de janeiro de 2007, e no Decreto no. 44.113, de 21 de setembro de 2005, RESOLVE: Art. 1o. O fornecimento de informacoes, no ambito da Advocacia-Geral do Estado, em face de solicitacao dos orgaos da Secretaria de Estado de Fazenda, com vistas a comprovacao de regularidade fiscal de devedor, ou pessoa a ele vinculada, quanto aos creditos tributarios inscritos em divida ativa ou discutidos judicialmente, devera se dar sob forma de certidao, extraida de assentamento contido em pasta de arquivo adotada para esse fim, nos termos desta Resolucao e seus Anexos. Art. 2o. Recebida a solicitacao de que trata o art. 1o., sera incluido na pasta propria, para emissao da certidao, o registro atualizado da situacao tributaria do interessado e das condicoes de exigibilidade do credito tributario, assentado na forma indicada no Anexos I-A.B e I-C e de acordo com as informacoes prestadas pelo Procurador designado, sob a supervisao de seu Chefe imediato. $ 1o. Deverao constar da certidao, relativamente ao credito tributario em questao, alem do nome do sujeito passivo e do interessado: I - numero do Processo ou Processos Tributarios Administrativos implantados; II - numero de execucao fiscal e embargos de devedor, ou de acoes outras propostas, versando sobre o credito tributario, se houver; III - no caso de formalizacao de garantia em execucao fiscal, sua data e respectivo valor, bem como informacao de sua suficiencia ou nao; IV - no caso de acoes propostas contra o Estado, existencia ou nao de causas suspensivas da exigibilidade do credito tributario, com sua especificacao. $ 2o. A certidao devera ser assinada em conjunto com o Chefe da unidade respectiva. $ 3o. As atribuicoes descritas no caput e no SS 2o. poderao ser delegadas pelo Subadvogado-Geral do Contencioso, Procurador-Chefe ou Advogado Regional do Estado, mediante a edicao de Ordem de Servico, indicando-se expressamente o Procurador ou Procuradores responsaveis (ou servidor que podera assinar em conjunto?). Art. 3o. A certidao devera ser numerada e arquivada, por copia, em pasta propria, no ambito de cada unidade, encaminhando-se a via original ao orgao solicitante. Paragrafo unico. Em caso de urgencia, a pedido do orgao solicitante, a certidao podera ser encaminhada por e-mail ou fac-simile, sem prejuizo da posterior remessa da via original. Art. 4o. Nas solicitacoes relacionadas estritamente com a regularidade fiscal de socio de empresa em debito, as informacoes a serem registradas e prestadas pelas unidades da Advocacia-Geral do Estado deverao ser no sentido do fornecimento de CERTIDAO NEGATIVA, nas hipoteses de: I - socio sem poderes de administracao da empresa; II - socio com poderes de administracao da empresa, ainda que em periodo contemporaneo ao fato gerador da obrigacao tributaria em questao, quando nao houver elementos que indiquem a pratica de abuso de poder, infracao a lei, contrato social ou estatutos. Paragrafo unico. O disposto no caput aplica-se ao caso de empresa, respectivos socios e demais co-responsaveis cujo credito tributario tenha sido extinto por pagamento ou anulado por decisao judicial transitada em julgado, mesmo que ainda nao promovido o cancelamento de sua inscricao em divida ativa. Art. 5o. Nas solicitacoes relativas a regularidade fiscal de empresa em debito, ou dos socios-gerentes considerados responsaveis, as informacoes a serem registradas e prestadas pelas unidades da Advocacia-Geral do Estado deverao ser no sentido do fornecimento de: I - CERTIDAO POSITIVA, uma vez nao comprovada a existencia de quaisquer causas suspensivas da exigibilidade do credito tributario. II - CERTIDAO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, desde que comprovada uma das seguintes causas suspensivas: a) existencia de deposito em dinheiro, fianca bancaria, seguro-garantia ou penhora formalizada, suficientes a garantia do juizo da execucao fiscal ou do credito tributario discutido em acao proposta pelo sujeito passivo; b) existencia de liminar deferida em mandado de seguranca ou em acao cautelar, ou de antecipacao de tutela em acao ordinaria, determinando a suspensao da exigibilidade do credito tributario. $ 1o. O disposto no inciso I do caput aplica-se as solicitacoes relativas a regularidade fiscal de socio que exercia poderes de administracao da empresa, quando da dissolucao irregular da sociedade (ou quando do encerramento irregular das atividades comerciais - ou as duas situacoes?). $ 2o. A suficiencia de garantia mencionada na alinea a do inciso II do caput devera ser apurada considerando-se o montante integral do debito atualizado a data em que efetivada, independentemente da data do ajuizamento de embargos de devedor ou de outra acao. $ 3o. Nas hipoteses que comportem execucao definitiva, ainda que na pendencia de recurso interposto em sede de embargos de devedor, a suficiencia de garantia devera ser apurada considerando-se o valor atual do debito. $ 4o. Nas hipoteses descritas nas alineas a e b do inciso II do caput, se a suspensao da exigibilidade for condicionada a efetivacao periodica de depositos judiciais, devera ser comprovada a existencia e suficiencia dos mesmos, observado o disposto no art. 12, inciso II, da Consolidacao da Legislacao Tributaria Administrativa do Estado de Minas Gerais. Art. 6o. Dispondo dos elementos suficientes ao fornecimento da certidao, a unidade da Advocacia-Geral do Estado devera proceder a sua emissao no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitacao. Paragrafo unico. Na inexistencia ou insuficiencia dos elementos necessarios ao fornecimento das informacoes, o fato devera ser comunicado ao orgao solicitante por e-mail ou fac-simile, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da solicitacao, a fim de que seja intimado o sujeito passivo a comprovar que o credito tributario se encontra com sua exigibilidade suspensa, conforme o disposto no art. 184 da CLTA/MG. Art. 7o. A certidao emitida nos termos desta Resolucao devera contemplar a situacao de todos os Processos Tributarios Administrativos, que consubstanciarem creditos tributarios relacionados as pessoas indicadas e que estejam sob o controle e responsabilidade da unidade da Advocacia-Geral do Estado a qual for dirigida a solicitacao, sendo valida por 10 (dez) dias, salvo perda de eficacia por modificacao das condicoes de exigibilidade durante o decurso do prazo. Art. 8o. Aplica-se aos casos nao previstos nos arts. 4o. e 5o. a correspondente legislacao especifica, utilizando-se, para tanto, os modelos previstos nos Anexos desta Resolucao, com as adaptacoes necessarias. Art. 9o. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2007. JOSE BONIFACIO BORGES DE ANDRADA ANEXO I-A.B - MODELOS DE REGISTRO DE SITUACAO DO INTERESSADO E CONDICOES DE EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO (a que se refere o art. 2o. da Resolucao AGE no. 186, de 2007) A. - Para Execucao Fiscal inexistente ou sem Embargos de Devedor e sem outra qualquer acao: I - pessoa indicada na solicitacao da SEF (consignar nome da empresa e do socio, se for o interessado):____ a) - (se socio, criar essa alinea, indicando sua situacao em relacao a empresa, cf. uma das alternativas previstas no art. 4o., incisos I e II, e art. 5o., inciso I e seu SS 1o., da Resolucao AGE no.186, de 2007:____ II - (anotar nesse inciso: Execucao Fiscal inexistente; - ou Execucao Fiscal no. ..., sem Embargos de Devedor):____ ____ III - (consignar nesse inciso as condicoes em que se deve dar a expedicao da Certidao de Debito Tributario pela SEF para a empresa - ou para o socio, se negativa ou nao, - cf. o caso, indicando o dispositivo da Resolucao aplicavel): ____ _____ IV - PTA(s): B. - Para Execucao Fiscal com Embargos de Devedor e sem qualquer outra acao: I - pessoa indicada na solicitacao da SEF: (consignar nome da empresa e do socio, se for o interessado):____ ____ a) - (se socio, criar essa alinea, indicando sua situacao em relacao a empresa, cf. uma das alternativas previstas no art. 4o., incisos I e II, e art. 5o., incisos I e II e seu SS 1o., da Resolucao AGE no. 186, de 2007): ____ _____ II - (anotar nesse inciso: Execucao Fiscal no. ... e Embargos de Devedor no.... )____ ____ a) - (anotar nessa alinea, cf. o caso: -" juizo da Ex. Fiscal garantido com bens suficientes..." ou: - "juizo da Ex. Fiscal com bens insuficientes...", detalhando, se necessario ou conveniente; -" na Ex. Fiscal no. ... existe..." - indicar, cf. o caso: "...deposito em dinheiro, fianca bancaria, seguro-garantia, suficientes, ou nao, a garantia do juizo"):____ III - (consignar nesse inciso as condicoes em que se deve dar a expedicao da Certidao de Debito Tributario pela SEF para a empresa - ou para o socio, se negativa ou nao, - cf. o caso, indicando o dispositivo da Resolucao aplicavel): ___ A(s): Unidade/AGE, (data e assinatura) ANEXO I-C - MODELOS DE REGISTRO DE SITUACAO DO INTERESSADO E CONDICOES DE EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO (a que se refere o art. 2o. da Resolucao AGE no. 186, de 2007) C. - Para Acao proposta contra o Estado: I - pessoa indicada na solicitacao da SEF (consignar o nome da empresa Autora - e do socio, se for o interessado):___ ____ a) - (se socio, criar essa alinea, indicando sua situacao em relacao a empresa, cf. uma das alternativas previstas no art. 4o., incisos I e II, e art. 5o., incisos I e II e seu SS 1o., da Resolucao AGE no. 186, de 2007:____ II - (anotar nesse inciso: Acao - especie - no...., tais como acao ordinaria, mandado de seguranca, acao cautelar, inclusive todas, como execucao fiscal e embargos de devedor, se existirem cumulativamente sobre o mesmo credito tributario)____ ______ ______ ______ a) - (anotar nessa alinea: se o credito tributario ja foi lancado e requisitado seu PTA - ver e cumprir os arts. 11, seus $$, e 12, seus incisos e paragrafo unico, da CLTA/MG, - e, ainda, se o mesmo esta inscrito em divida ativa e se ja existe execucao fiscal em curso):____ _____ _____ III - (consignar nesse inciso o que for o caso: a existencia, ou nao, de liminar deferida em mandado de seguranca ou em acao cautelar, ou de antecipacao de tutela em acao ordinaria, determinando a suspensao da exigibilidade do credito tributario, ou a existencia de deposito em dinheiro, fianca bancaria, seguro-garantia ou penhora formalizada, suficientes a garantia do juizo da execucao fiscal ou do credito tributario discutido na Acao, bem como as condicoes em que se deve dar a expedicao da Certidao de Debito Tributario pela SEF para a empresa - ou para o socio, se for o caso -, indicando o dispositivo da Resolucao aplicavel):____ ____ ____ ____ ____PTA(s): Unidade/AGE,(data e assinatura) ANEXO II - MODELO DE CERTIDAO PARA INEXISTENCIA DE DEBITO (socios a que se refere o art. 4o., incisos I e II) CERTIDAO PARA FINS DE COMPROVACAO DE REGULARIDADE FISCAL CERTIDAO No. ...../(ano e sigla da unidade/AGE) INTERESSADO: CPF/CNPJ: PTA(s) No.: ACOES JUDICIAIS (execucao fiscal, embargos de devedor, ou outras acoes, se houver) Certificamos, atendendo a solicitacao do(a) ____(orgao solicitante), relativamente ao socio da empresa___(qualificar a empresa), cujo nome e ___(qualificar o socio), e ao(s) correspondente(s) PTA(s) indicado(s) acima (se nao houver PTA implantado, indicar a acao judicial existente), que consta em nossos arquivos o registro de que nao se acha comprovada a responsabilidade tributaria do supracitado socio, podendo ser emitida CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO TRIBUTARIO, por se tratar de hipotese enquadrada nos termos do art. 4o., inciso (I ou II), da Resolucao AGE No. 186, de 2007. Por ser verdade, firmamos a presente certidao em duas vias, para produzir efeitos junto a Secretaria de Estado de Fazenda. (Localidade, data e assinaturas) ANEXO III-A - MODELO DE CERTIDAO PARA DEBITO EXIGIVEL (empresa a que se refere o art. 5o. e seu inciso I) CERTIDAO PARA FINS DE COMPROVACAO DE REGULARIDADE FISCAL CERTIDAO No. ...../(ano e sigla da unidade/AGE) INTERESSADO: CNPJ: PTA(s) No.: ACOES JUDICIAIS (execucao fiscal, embargos de devedor, ou outras acoes, se houver) Certificamos, atendendo a solicitacao do(a) (orgao solicitante), relativamente a empresa ___(qualificar a empresa), e ao(s) correspondente(s) PTA(s) indicado(s) acima (se nao houver PTA implantado, indicar a acao judicial existente), que consta em nossos arquivos o registro de que (consignar a situacao determinante, tais como: "nao se acha comprovada a existencia de garantia do juizo da execucao fiscal no...."; "a garantia do juizo e insuficiente, porque..."; "nao se acha comprovada a existencia de quaisquer causas suspensivas da exigibilidade do credito tributario..." ou "o deposito em dinheiro e insuficiente na acao - especificar - no...." - motivar conforme os termos do registro), devendo ser emitida CERTIDAO POSITIVA, por se tratar de hipotese enquadrada nos termos do art. 5o., inciso I, da Resolucao AGE No. 186, de 2007. Por ser verdade, firmamos a presente certidao em duas vias, para produzir efeitos junto a Secretaria de Estado de Fazenda. (Localidade, data e assinaturas) ANEXO III-B - MODELO DE CERTIDAO PARA DEBITO EXIGIVEL (socios a que se refere o art. 5o., inciso I, e seu SS 1o.) CERTIDAO PARA FINS DE COMPROVACAO DE REGULARIDADE FISCAL CERTIDAO No. ...../(ano e sigla da unidade/AGE) INTERESSADO: CNPJ: PTA(s) No.: ACOES JUDICIAIS (execucao fiscal, embargos de devedor, ou outras acoes, se houver) Certificamos, atendendo a solicitacao do(a) ____(orgao solicitante), relativamente ao socio da empresa ___(qualificar a empresa), cujo nome e ____(qualificar o socio), e ao(s) correspondente(s) PTA(s) indicado(s) acima (se nao houver PTA implantado, indicar a acao judicial existente), que consta em nossos arquivos o registro de que (consignar a situacao determinante, tais como: "nao se acha comprovada a existencia de garantia do juizo da execucao fiscal no...."; "a garantia do juizo e insuficiente"; "nao se acha comprovada a existencia de quaisquer causas suspensivas da exigibilidade do credito tributario..." ou "o deposito em dinheiro e insuficiente na acao - especificar - no...." - motivar conforme os termos do registro), devendo ser emitida CERTIDAO POSITIVA, por se tratar de hipotese enquadrada nos termos do art. 5o. (inciso I ou SS 1o.) da Resolucao AGE No. 186, de 2007. Por ser verdade, firmamos a presente certidao em duas vias, para produzir efeitos junto a Secretaria de Estado de Fazenda. (Localidade, data e assinaturas) ANEXO IV - MODELO DE CERTIDAO PARA DEBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA (empresa e socios a que se refere o art. 5o., inciso II) CERTIDAO PARA FINS DE COMPROVACAO DE REGULARIDADE FISCAL CERTIDAO No. ...../(ano e sigla da unidade/AGE) INTERESSADO: CPF/CNPJ: PTA(s) No.: ACOES JUDICIAIS (execucao fiscal, embargos de devedor, ou outras acoes, se houver) Certificamos, atendendo a solicitacao do(a) ___(orgao solicitante), relativamente ___ (adotar a parte inicial dos modelos dos Anexos III ou III-a, conforme o interessado seja empresa ou socio, qualificando-os) e ao(s) correspondente(s) PTA(s) indicado(s) acima (se nao houver PTA implantado, indicar a acao judicial existente), que consta em nossos arquivos o registro de que o(s) credito(s) tributario(s) em questao____ (indicar o motivo determinante previsto nas alineas a ou b, conforme os termos do registro), devendo ser emitida CERTIDAO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, por se tratar de hipotese enquadrada nos termos do art. 5o., inciso II, (alinea a ou b), da Resolucao AGE No. 186, de 2007. Por ser verdade, firmamos a presente certidao em duas vias, para produzir efeitos junto a Secretaria de Estado de Fazenda. (Localidade, data e assinaturas)

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