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Cria rubricas no Cosif para registro de informações sobre cálculo de limites operacionais.
CARTA-CIRCULAR N. 003273
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Cria rubricas no Cosif para
registro de informações sobre o
cálculo de limites operacionais.
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições
do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes títulos e
subtítulo contábeis:
I - com atributos RZ e código ESTBAN 300:
3.0.9.74.00-3 LIMITES OPERACIONAIS - AJUSTES
3.0.9.74.10-6 Investimentos em Cooperativas Centrais;
II - com atributos RZ e código ESTBAN 800:
9.0.9.74.00-5 AJUSTES - LIMITES OPERACIONAIS.
2. Os títulos LIMITES OPERACIONAIS - AJUSTES, código
3.0.9.74.00-3, e AJUSTES - LIMITES OPERACIONAIS, código 9.0.9.74.00-
5, destinam-se ao registro dos ajustes no cálculo dos limites
operacionais, observado que o subtítulo Investimentos em Cooperativas
Centrais, código 3.0.9.74.10-6, destina-se ao registro dos valores
correspondentes à participação societária detida por cooperativa
singular em quotas de cooperativa central de crédito, nos termos dos
arts. 32 e 38 da Resolução nº 3.442, de 2007.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de abril de 2007.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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