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Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural Nova Petrópolis - SICREDI Pioneira sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 015624
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Nova Petrópolis -
SICREDI Pioneira, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal -O Diário-, nos dias 20 e 23 de abril de 2007, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Nova Petrópolis - SICREDI Pioneira, por intermédio
do presente instrumento,
I - DECLARAM
1.Que a Assembléia Geral Extraordinária de 17 de abril de 2007
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados Pioneira da Serra Gaúcha - SICREDI Pioneira RS.
Local da sede: Rua Sete de Setembro, 374, Centro - Nova
Petrópolis/RS.
Área de atuação: Alto Feliz, Canela, Caxias do Sul, Dois Irmãos,
Estância Velha, Feliz, Gramado, Ivoti, Lindolfo Collor, Linha Nova,
Morro Reuter, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Picada Café, Portão,
Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São Francisco de Paula, São
José do Hortêncio, São Sebastião do Caí e Vale Real.
2.Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3.Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Nova Petrópolis, 18 de abril de 2007.
ÉDIO SPIER Presidente CPF: 005.547.660-00
WERNO BLÁSIO NEUMANN Vice-Presidente CPF: 005.547.740-20
ALCEU DALLE MOLLE Conselheiro de Administração CPF: 431.760.700-04
ANSELMO KUHN Conselheiro de Administração CPF: 204.687.410-20
DARCI DELCIO SCHERER Conselheiro de Administração
CPF: 089.406.730-34
ELTON ROBERTO WEBER Conselheiro de Administração
CPF: 470.544.500-78
JOÃO CARLOS FEDERHEN Conselheiro de Administração
CPF: 445.340.190-68
JORGE GERMANO SCHAEFER Conselheiro de Administração
CPF: 281.827.230-00
JOSÉ MARIO HANSEN Conselheiro de Administração CPF: 060.410.600-97
RODRIGO FRITZEN Conselheiro de Administração CPF: 320.898.300-00
VITOR AFFONSO GRINGS Conselheiro de Administração CPF: 277.262.230-49
Brasília, 25 de abril de 2007
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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