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Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa Regional de Crédito Rural do Vale do Rio Grande Ltda. em transformação societária.
COMUNICADO N. 015646
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa
Regional de Crédito Rural do Vale do
Rio Grande Ltda. - Sicoob
Credicopervale em transformação para
cooperativa de crédito rural e de
pequenos empresários,
microempresários e
microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Hoje em Dia, nos dias 25 e 26 de abril de 2007,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERAT
REGIONAL DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO RIO GRANDE LTDA. - SIC
CREDICOPERVALE, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 20 de março de 2
deliberou alterar o estatuto social, em razão da incorporação
Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários, Microempresários
Microempreendedores de Uberaba - MG - SICOOB CREDIACIU, alterando
quadro social para cooperativa de crédito rural e de peque
empresários, microempresários e microempreendedores, nos termos
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito Rural e Micro e Peque
Empresários do Vale do Rio Grande Ltda.
Local da sede: Av. Leopoldino de Oliveira, n.º 2952, Bairro: Cent
Uberaba/MG
Área de atuação: Água Comprida, Campo Florido, Conceição das Alago
Conquista, Delta e Veríssimo;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão se
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
poder publico.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolu
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventu
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze d
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os auto
estejam devidamente identificados, acompanhado da documenta
comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma
legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sist
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho - B
Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Processo 0701371033
Uberaba (MG), 20 de março de 2007.
AGNALDO JOSÉ DA SILVA; CPF Nº 340.954.546-87; DIRETOR PRESIDENTE
ALCEU VIEIRA DE SOUZA NETO; CPF Nº 754.858.266-87; DIRET
ADMINSITRATIVO
ELIEZER MENDES DOS SANTOS; CPF Nº 361.426.896-91; DIRETOR FINANCEIRO
IVAN JOÃO MORATELLI; CPF Nº 196.431.876-91; CONSELHEIRO DE ADMINISTRA
JOSÉ PEREIRA MACHADO; CPF Nº 406.348.256-15; CONSELHEIRO
ADMINISTRAÇÃO
MARCOS RESENDE SILVA; CPF Nº 298.539.156-34; CONSELHEIRO
ADMINISTRAÇÃO-
Brasília, 2 de maio de 2007
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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