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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 015687
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Centro Sul do Mato
Grosso do Sul - SICREDI Centro-Sul
MS, em transformação para cooperativa
de crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Progresso, nos dias 8 e 9 de maio de 2007, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - SICREDI Centro
Sul MS, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
que a Assembléia Geral Extraordinária de 29 de abril de 2007
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor ditada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas: nova
denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - SICREDI Centro-Sul
MS; local da sede: Dourados - MS; área de atuação: Dourados, Amambai,
Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Batayporã, Caarapó, Deodápolis,
Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi,
Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Mundo Novo,
Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul,
Paranhos, Rio Brilhante, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu e Vicentina,
todos no Estado do Mato Grosso do Sul;
que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução n.º
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos da
administração;
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo indicado, no prazo de 15
(quinze) dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da regulamentação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Avenida Cândido de Abreu, n.º 344, Centro Cívico, CEP 80530-914,
Curitiba - PR.
Dourados - MS, 29 de abril de 2007.
Edilson Antonio Lazzarini, CPF nº. 294.151.871-15, Presidente; Osmar
Carlesso, CPF nº. 430.643.379-04, Vice-presidente; Erico Girardelo
Stefanelo, CPF nº. 060.607.810-04, conselheiro efetivo; Juarez Kalife
Filho, CPF/MF nº. 465.282.021-68, conselheiro efetivo; João Aurélio
Damião, CPF nº. 331.843.729-87, conselheiro efetivo; Avelino Vieira
Soares, CPF nº. 044.039.911-49, conselheiro efetivo; Kid José
Forghieri Traldi, CPF nº. 002.046.256-53; conselheiro efetivo;
Yoshihiro Hakamada, CPF/MF nº. 825.339.978-20, conselheiro efetivo;
Rogério Paulo Dierings, CPF nº. 462.589.300-34, conselheiro suplente;
Cerino Bonamigo, CPF/MF nº. 118.270.929-04, conselheiro suplente;
Jackson Iop Lima, CPF/MF nº. 894.389.811-87, conselheiro suplente;
Thiago Amstalden Rubega, CPF nº. 153.276.898-24, conselheiro
suplente; Amarildo Silva da Conceição, CPF nº. 562.099.081-87,
conselheiro suplente; Marcio Roberto Viero, CPF/MF nº. 380.875.881-
34, conselheiro suplente; Jeder Luciano Maier, CPF/MF 595.945.601-00,
conselheiro suplente.-
Brasília, 11 de maio de 2007
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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