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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito do Vale do Gorutuba em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 015721
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito do Vale do Gorutuba Ltda. -
Sicoob Credivag em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 23 e 24 de maio de 2007, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritores, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO DO VALE DO GORUTUBA LTDA. - SICOOB CREDIVAG, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 17/05/2007 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Denominação Social: Cooperativa de Crédito do Vale do Gorutuba Ltda.
- SICOOB CREDIVAG
Local da sede: Av. Maurício Augusto de Azevedo, nº 191-A - Bairro
Centro - Janaúba(MG)
Área de atuação: Janaúba, Riacho dos Machados, Verdelândia, São João
da Ponte, Nova Porteirinha, Porteirinha, Pai Pedro, Jaíba,
Serranópolis, Rio Pardo de Minas, Mato Verde, Itacarambi, Matias
Cardoso, Gameleiras, Catuti, Monte Azul e Manga, todos no Estado de
Minas Gerais;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte(MG) - CEP: 30.170-001.
Janauba(MG), 18 de Maio de 2007
Júlio César Aguiar Diniz - CPF: 460.051.376-20 - Diretor-Presidente
Adilson Pessoa Lopes - CPF: 210.079.776-04 - Diretor Administrativo
Álvaro Fernandes dos Anjos - CPF: 542.536.086-04 - Diretor Financeiro
José Oliveira - CPF: 188.372.986-68 - Conselheiro de Administração
Manoel Rodrigues Gusmão - CPF: 266.416.076-15 - Conselheiro de
Administração
Ronaldo de Araújo Carvalhais - CPF: 958.972.166-49 - Conselheiro de
Administração-
Brasília, 24 de maio de 2007
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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