Norma
28/05/2007
#222528

PORTARIA SUSEP n.º 2665

Concede pensão temporária a filho de ex-servidor da SUSEP com base em legislação específica.

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Perguntas e respostas

O que é a Portaria SUSEP No 2.665, de 25 de maio de 2007?
A Portaria SUSEP No 2.665, de 25 de maio de 2007, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que concede uma pensão temporária a José Luzitano da Silva Avelar Júnior, filho do ex-servidor José Luzitano da Silva Avelar.
O que foi retificado na Portaria SUSEP No 2.665?
Na Portaria SUSEP No 2.665, foi retificado o inciso mencionado. Onde se lia “nos artigos 215, 217, inciso I, alínea 'a'”, passou a ler-se “nos artigos 215, 217, inciso II, alínea 'a'”.
Qual é a função do ex-servidor José Luzitano da Silva Avelar mencionada na Portaria SUSEP No 2.665?
José Luzitano da Silva Avelar era aposentado no cargo de Agente Executivo, Classe “S”, Padrão “IV”, do quadro de Pessoal da SUSEP.
Quem é o beneficiário da pensão temporária concedida pela Portaria SUSEP No 2.665?
O beneficiário da pensão temporária é José Luzitano da Silva Avelar Júnior, filho do ex-servidor José Luzitano da Silva Avelar.
Qual é a data de início da pensão temporária concedida pela Portaria SUSEP No 2.665?
A pensão temporária concedida pela Portaria SUSEP No 2.665 tem início em 12 de maio de 2007.
Quando a Portaria SUSEP No 2.665 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 2.665 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quando foi feita a retificação da Portaria SUSEP No 2.665?
A retificação da Portaria SUSEP No 2.665 foi feita em 10 de outubro de 2007.
Qual é a base legal para a concessão da pensão temporária mencionada na Portaria SUSEP No 2.665?
A concessão da pensão temporária está fundamentada na Emenda Constitucional No 41, de 19 de dezembro de 1990, e nos artigos 215, 217, inciso II, alínea “a” e 218 da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a pensão calculada conforme o inciso II, do art. 2o da Lei No 10.887, de 18 de junho de 2004.
Quem assinou a Portaria SUSEP No 2.665?
A Portaria SUSEP No 2.665 foi assinada por Renê Garcia Jr., Superintendente substituto da SUSEP.

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