O comunicado nº 015742 divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de junho de 2007, conforme a Resolução 3.409/2006.
Os principais pontos são:
O percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança, conforme o art. 18-A da Lei 8.177/1991, é de 1,7465% a.a. (um inteiro e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco décimos de milésimo).
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no SFH é de 13,9561% a.a. (treze inteiros e nove mil, quinhentos e sessenta e um décimos de milésimo).
Essas taxas são válidas para o mês de junho de 2007.