Comunicado
31/12/2010

COMUNICADO N. 020459

Divulga percentual e limite máximo de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no SFH.

                        COMUNICADO N. 020459                         
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                             Divulga o percentual e o limite máximo  
                             de taxa de juros para utilização em     
                             contratos de financiamento prefixados   
                             celebrados no âmbito do Sistema         
                             Financeiro da Habitação (SFH), de que   
                             trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos 
                             relativos ao mês de janeiro de 2011     

         Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de
27 de setembro de 2006, comunicamos que:                             

I  -  o  percentual referente à remuneração básica dos  depósitos  de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de
1º  de  março  de  1991, com a redação dada pelo art.  1º  da  Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência  no  mês  de
janeiro, é de 0,8005% a.a.(oito mil e cinco décimos de milésimo);    

II  -  o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados  a
taxas  prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para  vigência no mês de janeiro, é de 12,8966% a.a.(doze inteiros  e
oito mil, novecentos e sessenta e seis décimos de milésimo).         

                             Brasília, 31 de dezembro de 2010.       

                             Departamento Econômico                  

                             Túlio José Lenti Maciel                 
                             Chefe, em exercício                     











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