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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de administração na Cooperativa de Crédito Sicoob Credibrasil.
COMUNICADO N. 015745
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de administração
na Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Pequenos Empresários,
Microempresários,e Microempreendedores
do Distrito Federal- Sicoob Credibrasil
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Tribuna do Brasil, nos dias 24 e 25 de maio de
2007, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Francisco de Assis da Silva Rg 273988 SSP-DF CPF.: 042.459.541-91,
Adauto Stival Rg 496034 SSP-DF CPF.: 179.881.361-00, Adriano
Madureira Duarte RG 1097737 SSP-DF CPF.: 484.169.831-00, Adjair de
Souza Cordeiro Rg.: 505839 SSP-DF CPF.: 224.023.491-15, Danielle
Martins Murta Boaventura Rg.: 2559732 SSP-DF CPF.: 044.288.676-46,
Galvão Augusto Domingos Rg.: 109747 SSP-DF CPF.: 059.407.961-68,
Geraldo Barbosa de Castro Rg 100513 SSP-DF CPF.: 001.444.281-72,
Vicente César da Silva Rg 1362877 SSP-DF CPF.: 6026321881-53, Carlos
Alberto da Silva RG: 949648 SSP-DF, CPF.: 375918941-53, Higor Canuto
Pontes de Carvalho Rg 1670520 SSP-DF CPF.: 694.013.061-68, Valdemiro
Carlos Fernandes de Souza Rg 06523440-3 SSP-RJ CPF.: 806.626.257-49,
Gilmar de Carvalho Pereira, CPF: 648.594.44604, RG: 2231832-SSP-DF.
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na
Cooperativa de Crédito Mútuo dos Pequenos Empresários,
Microempresários,e Microempreendedores do Distrito Federal- Sicoob
Credibrasil e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
Consultoria de Organização do Sistema Financeiro - COFIN II
SBS, Quadra 3, Bloco B, 19º andar - Brasília/DF.
Samambaia Norte, 18 de maio de 2007.-
Brasília, 31 de maio de 2007
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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