Norma
12/06/2007
#193641

CIRCULAR SUSEP n.º 343

Altera normas e rotinas do seguro habitacional do SFH, incluindo regras para prorrogação de contratos e averbação de seguros.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP No 343, de 6 de junho de 2007?
A Circular SUSEP No 343, de 6 de junho de 2007, altera as Condições Especiais e as Normas e Rotinas Aplicáveis à Cobertura Compreensiva Especial do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que foram aprovadas pela Circular SUSEP No 111, de 3 de dezembro de 1999.
Como deve ser preenchida a nova FIF 3 no caso de prorrogação do prazo inicial?
No caso de prorrogação do prazo inicial, a nova FIF 3 deve repetir os elementos indicados na FIF 3 anterior, exceto quanto aos campos específicos que registram o tipo e número da FIF 3 anterior para cancelamento e a data de início do período de prorrogação de cobertura, que deve coincidir com a data de término do período inicial.
O que é necessário para a continuidade das coberturas em operações sujeitas à prorrogação do prazo inicial?
Para a continuidade das coberturas em operações sujeitas à prorrogação do prazo inicial, é necessário que o contrato preveja a possibilidade de prorrogação e que haja aceitação tácita por parte do Segurado quando da continuidade da cobrança das prestações e dos prêmios de seguro.
O que ocorre se a averbação do seguro for feita após a data do sinistro?
Se a averbação do seguro for feita após a data do sinistro, o evento será considerado excluído de cobertura.
O que deve ser feito se houver assinatura de novo instrumento contratual?
Se houver assinatura de novo instrumento contratual, a operação deve ser averbada junto à Apólice do Seguro Habitacional do SFH para a continuidade das coberturas de MIP e DFI até o final do contrato. Nesse caso, deve ser emitida nova FIF 3 para cancelar a FIF 3 anterior e reaverbar a operação com o registro das novas condições.
O que acontece se o Estipulante cancelar o seguro ao término do prazo inicial?
Se o Estipulante cancelar o seguro ao término do prazo inicial, ele terá um prazo de 90 dias, contados do término, para manifestar-se junto à Seguradora sobre a continuidade das coberturas oferecidas pela Apólice do Seguro Habitacional do SFH, mediante averbação específica prevista nas Normas e Rotinas.
Como deve ser enviada a documentação para recursos à Secretaria-Executiva do CRSFH?
A documentação para recursos deve ser enviada pelas Seguradoras à Secretaria-Executiva do CRSFH, exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio de correspondência que encaminhe toda a documentação vinculada ao pleito. A documentação deve ser legível, numerada com carimbo próprio no canto superior direito de cada página, e disposta cronologicamente e numerada em ordem crescente, sem rasuras.
Quais documentos a Seguradora deve enviar à CAIXA para atuar no ramo do SH/SFH?
A Seguradora deve enviar à CAIXA, no período de 1 a 31 de julho do exercício anterior, os seguintes documentos: informações cadastrais da Seguradora e regiões de atuação; comprovação da situação de regularidade fiscal por meio de certidões negativas de débitos do INSS, SRF, FGTS, PGFN (quanto à Dívida Ativa da União) e SUSEP (quanto à Taxa de Fiscalização).

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