Revogada Norma
18/06/2007
#42261

Carta Circular Nº 3.278

Estabelece os tipos de contas de custódia de clientes no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003278                       
                      ------------------------                       

                                          Dispõe  sobre as contas  de
                                          custódia  de  clientes   do
                                          Sistema     Especial     de
                                          Liquidação  e  de  Custódia
                                          (Selic).                   

    A  partir  de  25  de  junho  de  2007,  o  Sistema  Especial  de
Liquidação  e  de Custódia (Selic) passará a operar com as  seguintes
contas de custódia de clientes:                                      

    I - Cliente 1 de liquidante:                                     
    a)residente, pessoa física - código 00.11;                       
    b)residente,  pessoa  jurídica não-financeira  com  IR  -  código
       00.12;                                                        
    c)residente,  pessoa  jurídica não-financeira  sem  IR  -  código
       00.15;                                                        
    d)residente,  fundo  de  investimento ou entidade  assemelhada  -
       código 00.46;                                                 
    e)residente,  regime  próprio de previdência social  de  servidor
       público - código 00.45;                                       
    f)residente,  sociedade  seguradora -  Convênio  DPVAT  -  código
       00.13;                                                        
    g)residente,   vinculação/desvinculação  de  títulos  de   pessoa
       jurídica financeira - código 00.16;                           
    h)não-residente, pessoa física - código 00.14;                   
    i)não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.17;  
    j)não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.18;      
    k)não-residente,  fundo  de investimento ou entidade  assemelhada
       - código 00.47; e                                             
    l)não-residente,  demais  investidores institucionais,  inclusive
       fundos de pensão - código 00.19;                              

    II - Cliente 2 de liquidante:                                    
    a)residente, pessoa física - código 00.21;                       
    b)residente,  pessoa  jurídica não-financeira  com  IR  -  código
       00.22;                                                        
    c)residente,  pessoa  jurídica não-financeira  sem  IR  -  código
       00.25;                                                        
    d)residente,  fundo  de  investimento ou entidade  assemelhada  -
       código 00.56;                                                 
    e)residente,  regime  próprio de previdência social  de  servidor
       público - código 00.55;                                       
    f)residente,  sociedade  seguradora -  Convênio  DPVAT  -  código
       00.23;                                                        
    g)residente,   vinculação/desvinculação  de  títulos  de   pessoa
       jurídica financeira - código 00.26;                           
    h)não-residente, pessoa física - código 00.24;                   
    i)não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.27;  
    j)não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.28;      
    k)não-residente,  fundo  de investimento ou entidade  assemelhada
       - código 00.57; e                                             
    l)não-residente,  demais  investidores institucionais,  inclusive
       fundos de pensão - código 00.29;                              

    III - Cliente 1 de não-liquidante:                               
    a)residente, pessoa física - código 00.31;                       
    b)residente,  pessoa  jurídica não-financeira  com  IR  -  código
       00.32;                                                        
    c)residente,  pessoa  jurídica não-financeira  sem  IR  -  código
       00.35;                                                        
    d)residente,  fundo  de  investimento ou entidade  assemelhada  -
       código 00.66;                                                 
    e)residente,  regime  próprio de previdência social  de  servidor
       público - código 00.65;                                       
    f)residente,   vinculação/desvinculação  de  títulos  de   pessoa
       jurídica financeira - código 00.36;                           
    g)não-residente, pessoa física - código 00.34;                   
    h)não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.37;  
    i)não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.38;      
    j)não-residente,  fundo  de investimento ou entidade  assemelhada
       - código 00.67; e                                             
    k)não-residente,  demais  investidores institucionais,  inclusive
       fundos de pensão - código 00.39.                              

    2.   Nos  termos  da legislação, consideram-se investidores  não-
    residentes as pessoas físicas ou jurídicas e os fundos ou  outras
    entidades  de  investimento  coletivo  com  residência,  sede  ou
    domicílio no exterior.                                           

    3.   Nas  contas  de  clientes - salvo as relativas  ao  Convênio
    DPVAT   (Seguro  Obrigatório  de  Danos  Pessoais  causados   por
    Veículos  Automotores de Vias Terrestres) - é vedada  a  custódia
    de  títulos  de  propriedade  de participante  titular  de  conta
    individualizada no sistema e de entidade obrigada, por  norma  de
    órgão regulador, a ter conta individualizada no sistema.         

    4.   Em  razão  do disposto no parágrafo anterior, as  contas  de
    cliente  " residente,  vinculação/desvinculação  de  títulos   de
    pessoa jurídica financeira", códigos 00.16, 00.26 e 00.36,  devem
    ter  saldo  zero,  diariamente, no  momento  do  encerramento  do
    Selic.                                                           

    5.   Esta  carta-circular entra em vigor em 25 de junho de  2007,
    quando  ficará revogada a Carta-Circular 3.209, de 21 de setembro
    de 2005.                                                         

                                 Rio de Janeiro, 18 de junho de 2007.

                                 Departamento de Operações           
                                 de Mercado Aberto - Demab           

                                 Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima
                                 Chefe                               






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