Norma
27/06/2007
#200037

CIRCULAR SUSEP n.º 344

Estabelece controles internos específicos para prevenção contra fraudes em sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para as sociedades adequarem suas estruturas de controles internos conforme a Circular SUSEP No 344?
As sociedades têm até 1º de julho de 2008 para adequar suas estruturas de controles internos ao disposto na Circular SUSEP No 344.
Quais são os itens mínimos que a estrutura de controles internos deve contemplar, segundo a Circular SUSEP No 344?
A estrutura de controles internos deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
  • Estabelecimento de uma política de prevenção, detecção e correção de fraudes, com melhoria contínua.
  • Elaboração de critérios e implementação de procedimentos de identificação de riscos de fraude.
  • Manualização e implementação dos procedimentos de prevenção, monitoração e identificação de fraudes.
  • Extensão dos procedimentos de prevenção, monitoração e identificação de fraudes a pessoas com as quais mantenham relacionamento comercial.
  • Elaboração e execução de programa de treinamento contra fraudes para funcionários e pessoas com as quais mantenham relacionamento comercial.
  • Elaboração e execução de programa de auditoria interna que verifique o cumprimento dos procedimentos.
O que deve ser enviado à SUSEP até 30 de abril do exercício subsequente, conforme a Circular SUSEP No 344?
As sociedades supervisionadas devem enviar à SUSEP, até 30 de abril do exercício subsequente, um relatório circunstanciado, elaborado por auditores independentes, sobre os critérios adotados para avaliação da exposição ao risco e a adequação dos critérios e procedimentos implementados.
O que as sociedades devem fazer em relação ao risco de fraudes, conforme a Circular SUSEP No 344?
As sociedades devem desenvolver estudos sobre o risco de serem objeto de fraudes, principalmente com relação aos produtos comercializados e suas práticas operacionais. Esses estudos devem ser validados anualmente pela auditoria interna.
Quais entidades estão sujeitas às obrigações da Circular SUSEP No 344?
As sociedades seguradoras e de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar estão sujeitas às obrigações previstas na Circular SUSEP No 344.
Quem deve ser indicado para garantir o cumprimento da Circular SUSEP No 344?
Deve ser indicado um diretor responsável pelo cumprimento da Circular SUSEP No 344.
O que dispõe a Circular SUSEP No 344, de 21 de junho de 2007?
A Circular SUSEP No 344, de 21 de junho de 2007, dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção contra fraudes.
Quando a Circular SUSEP No 344 entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 344 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de junho de 2007.
Qual é a responsabilidade das sociedades em relação à documentação mencionada na Circular SUSEP No 344?
As sociedades devem manter organizados e à disposição da SUSEP, durante o período mínimo de 5 anos, todos os estudos e documentos mencionados na Circular, além de toda a documentação relativa à operação, investigações realizadas, procedimentos adotados e pagamento de sinistros.