Comunicado
27/06/2007
#42274

COMUNICADO N. 015827

Divulga declaração de propósito para cancelamento de autorização da Reuno Administração de Consórcios S/C Ltda.

                        COMUNICADO N. 015827                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               cancelamento   de   autorização   para
                               administrar  grupo  de  consórcio   da
                               Reuno Administração de Consórcios  S/C
                               Ltda.                                 

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Industria & Comercio de Curitiba, nos dias 6 e 11
de junho de 2007, em atendimento ao disposto na Circular 3.342, de 23
de fevereiro de 2007:                                                

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Cancelamento                                                         
A  empresa REUNO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.,  inscrita  no
CNPJ sob nº 77.040.509/0001-92,                                      
I  - DECLARA sua intenção de alterar o contrato social, modificando o
seu   objetivo  social  para  atividades  de  consultoria  em  gestão
empresarial,  exceto  consultoria técnica  especifica,  prestação  de
serviços  de  intermediação e agenciamento de negócios  e  escritório
administrativo,  bem  como  a  sua  denominação  social  para   Reúno
Administração  e  Participações Societárias Ltda, deixando  de  atuar
como administradora de consórcios.                                   
II  -  em decorrência, desde 09 de maio de 2007, consoante deliberado
na  52ª  (qüinquagésima segunda) alteração contratual, esta sociedade
deixou de realizar operações típicas de administradora de consórcios,
tendo sido encerradas todas as operações da espécie.                 
III - ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da publicação desta, por meio formal, em que os autores
estejam   devidamente  identificados,  acompanhados  da  documentação
comprobatória,  observado  que  o  declarante  pode,  na   forma   da
legislação em vigor, ter direito à vistas do processo respectivo.    

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro ( DEORF )          
Gerência Técnica de Curitiba                                         
Avenida Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico  - Cep 80530-914       
Curitiba - Pr - Telefones (41) 3281-3350/ 3281-3360/ 32813370.       
Processo nº 0701374564                                               
Curitiba, 28 de Maio de 2007.-                                       


                            Brasília, 27 de junho de 2007            

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    


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