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Divulga declaração de propósito para constituição da empresa GDC Partners Serviços Fiduciários Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
COMUNICADO N. 015829
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa GDC Partners
Serviços Fiduciários Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Monitor Mercantil, nos dias 21 e 22 de junho de
2007, em atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, de 28
de novembro de 2002 e nas Circulares 3.172, de 30 de dezembro de 2002
e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
DENOMINAÇÃO: GDC Partners Serviços Fiduciários Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
As pessoas físicas abaixo identificadas, por intermédio do presente
instrumento:
I- DECLARAM sua intenção de constituir uma instituição com as
características abaixo especificadas:
Denominação social: GDC Partners Serviços Fiduciários Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Local da sede: Rio de Janeiro - RJ
Capital inicial: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Composição societária detentores em conjunto de 100,00%
Controladores: JUAREZ CÉLIO DA GAMA DIAS COSTA, CPF nº 006.078.117-
30, detentor de 99,50% das quotas; JULIANA DE MEIS DIAS COSTA, CPF nº
024.089.767-66, detentora de 0,50% das quotas;
Administrador: JUAREZ CÉLIO DA GAMA DIAS COSTA, RG 07717983-6 IFP,
CPF nº 006.078.117-30 - Diretor;
O Administrador declara sua intenção de exercer o cargo de diretor na
GDC PARTNERS SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA, e que preenche as condições estabelecidas no art.
2º da Resolução CMN nº 3.041, de 28/11/2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica no Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 730/19º andar
20071-900 - Rio de Janeiro - RJ
Processo nº 0701376360
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007-
Brasília, 27 de junho de 2007
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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