Revogada Norma
29/06/2007
#43052

Resolução Nº 3.465

Altera prazos previstos em dispositivos da Resolução CMN 2.827 e revoga a Resolução CMN 3.429.

                        RESOLUCAO N. 003465                          
                        -------------------                          

                                 Altera  os  prazos estabelecidos  no
                                 caput  dos  arts.  9º-F  e  9º-G  da
                                 Resolução nº 2.827, de 30  de  março
                                 de  2001, incluídos pelas Resoluções
                                 nºs  3.365, de 26 de abril de  2006,
                                 e  3.372,  de 16 de junho  de  2006,
                                 com alterações posteriores.         

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 26 de junho de 2007,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,               

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º  Ficam  alterados para 30 de setembro  de  2007  os
prazos  estabelecidos no caput dos arts. 9º-F e 9º-G da Resolução  nº
2.827,  de 30 de março de 2001, incluídos pelas Resoluções nºs 3.365,
de  26  de  abril  de  2006, e 3.372, de 16 de  junho  de  2006,  com
alterações posteriores.                                              

         Art.  2º  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica  revogada a Resolução  nº  3.429,  de  26  de
dezembro de 2006.                                                    


                                       Brasília, 29 de junho de 2007.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 3.465?
A Resolução nº 3.465 revoga a Resolução nº 3.429, de 26 de dezembro de 2006.
Qual órgão publicou a Resolução nº 3.465?
A Resolução nº 3.465 foi publicada pelo Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 3.465 entra em vigor?
A Resolução nº 3.465 entra em vigor na data de sua publicação, que é 29 de junho de 2007.
Qual foi a base legal utilizada pelo Conselho Monetário Nacional para aprovar a Resolução nº 3.465?
A base legal utilizada foi o art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O que a Resolução nº 3.465 altera?
A Resolução nº 3.465 altera os prazos estabelecidos no caput dos arts. 9º-F e 9º-G da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluídos pelas Resoluções nºs 3.365, de 26 de abril de 2006, e 3.372, de 16 de junho de 2006, com alterações posteriores.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução nº 3.465?
O presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução nº 3.465 era Henrique de Campos Meirelles.
Qual é o novo prazo estabelecido pela Resolução nº 3.465?
O novo prazo estabelecido pela Resolução nº 3.465 é 30 de setembro de 2007.

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