Revogada Norma
29/06/2007
#43350

Resolução Nº 3.466

Altera regras para contratação de operações de crédito destinadas a programas de urbanização e regularização fundiária com recursos do FGTS e BNDES.

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                        RESOLUCAO N. 003466                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o art. 9º-I da Resolução  nº
                                 2.827,  de 30 de março 2001,  com  a
                                 redação   dada  pela  Resolução   nº
                                 3.438, de 22 de janeiro de 2007.    

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 26 de junho de 2007,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,               

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º  Fica  alterado o caput do art. 9º-I,  bem  como  o
inciso II de seu § 1º, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001,
com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007,
que passam a ter a seguinte redação:                                 

           "Art.   9º-I  Fica  autorizada  a  contratação  de   novas
           operações   de   crédito,   no   valor   global   de   até
           R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), destinadas a:    

           I   -   urbanização   e  regularização  de   assentamentos
           precários,   produção   de   conjuntos   habitacionais   e
           desenvolvimento institucional de Estados,  Municípios,  do
           Distrito  Federal  e  respectivas  empresas  estatais  não
           dependentes,   no  âmbito  do  Programa   de   Atendimento
           Habitacional   através  do  Poder  Público  (Pró-Moradia),
           operado  com  recursos do Fundo de Garantia  do  Tempo  de
           Serviço (FGTS), e sob gestão do Ministério das Cidades; e 

           II  - Projetos Multissetoriais Integrados (PMI), no âmbito
           de   linha   de   financiamento  do  Banco   Nacional   de
           Desenvolvimento  Econômico e Social  (BNDES),  voltados  à
           urbanização  e  implantação de  infra-estrutura  básica  e
           social  em  áreas  de  baixa renda, de  risco  e  de  sub-
           habitação, considerando também a regularização fundiária. 

           § 1º .....................................................

           I - ......................................................

           II   -  obtenção  de  enquadramento  e  seleção  junto  ao
           Ministério  das  Cidades, obedecidas a regulamentação  que
           rege  as aplicações com recursos do FGTS, no caso do  Pró-
           Moradia, e as diretrizes a serem estabelecidas em  ato  do
           Ministério    das   Cidades,   no   caso   dos    Projetos
           Multissetoriais Integrados (PMI).                         

           ........................................................."

         Art.  2º  Esta  resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 29 de junho de 2007.


                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Resolução nº 3.466?
A Resolução nº 3.466 foi publicada em 29 de junho de 2007.
O que é a Resolução nº 3.466?
A Resolução nº 3.466 altera o art. 9º-I da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007.
Qual é o programa mencionado na Resolução nº 3.466 que utiliza recursos do FGTS?
O programa mencionado é o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia), que é operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e sob gestão do Ministério das Cidades.
Quais são os requisitos para obtenção de enquadramento e seleção junto ao Ministério das Cidades para o Pró-Moradia e os PMI?
Para o Pró-Moradia, é necessário obedecer à regulamentação que rege as aplicações com recursos do FGTS. Para os Projetos Multissetoriais Integrados (PMI), devem ser seguidas as diretrizes estabelecidas em ato do Ministério das Cidades.
Qual é o valor global autorizado para novas operações de crédito segundo a Resolução nº 3.466?
O valor global autorizado para novas operações de crédito é de até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
Quais são os destinos das novas operações de crédito autorizadas pela Resolução nº 3.466?
As novas operações de crédito são destinadas à urbanização e regularização de assentamentos precários, produção de conjuntos habitacionais, desenvolvimento institucional de Estados, Municípios, do Distrito Federal e respectivas empresas estatais não dependentes, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia), e a Projetos Multissetoriais Integrados (PMI) voltados à urbanização e implantação de infraestrutura básica e social em áreas de baixa renda, de risco e de sub-habitação, considerando também a regularização fundiária.
O que são Projetos Multissetoriais Integrados (PMI) segundo a Resolução nº 3.466?
Os Projetos Multissetoriais Integrados (PMI) são projetos no âmbito de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), voltados à urbanização e implantação de infraestrutura básica e social em áreas de baixa renda, de risco e de sub-habitação, considerando também a regularização fundiária.
Quando a Resolução nº 3.466 entra em vigor?
A Resolução nº 3.466 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 29 de junho de 2007.

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