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Determina a prestação de informações sobre exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos/passivos cambiais via Sisbacen.
COMUNICADO N. 015843
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Prestação de informação de que
trata a Circular 3.351, de 2007,
relativa ao acompanhamento e ao
controle da exposição em ouro,
em moedas estrangeiras e em
ativos e passivos sujeitos à
variação cambial.
Comunicamos que, em vista do disposto na Circular 3.351, de 8
de junho de 2007, reeditada em 25 de junho de 2007, as instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil devem informar somente o valor total da exposição
em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à
variação cambial, por meio da transação PESP500 do Sistema de
Informações Banco Central (Sisbacen), até que sejam promovidas as
alterações necessárias nessa transação.
2. A nova tela da PESP500 estará disponível em 11 de julho de
2007, quando as informações já prestadas, relativas às datas-base
compreendidas entre 2 e 9 de julho de 2007, devem ser objeto de nova
remessa mediante a utilização da opção "alteração", de acordo com as
instruções de preenchimento dessa transação. O prazo para a alteração
dessas informações é até o dia 18 de julho de 2007.
Brasília, 3 de julho de 2007.
Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação - Desig
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe Substituto
Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf
Fernando de Abreu Faria
Chefe
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