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Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural de Pompéu Ltda. para transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 015847
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Pompéu Ltda., em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 26 e 27 de junho de 2007,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DE POMPÉU LTDA., por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 22/06/2007 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE POMPÉU LTDA
Local da sede: RUA JOÃO MACHADO 108 - CENTRO - POMPÉU/MG - CEP 35.640
000
Área de atuação: Pompéu; Pitangui; Martinho Campos, Abaeté;
Felixlândia; Curvelo e Papagaio.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro
Pompéu (MG), 25 de junho de 2007
GILBERTO CORDEIRO VALADARES NETO; Diretor Presidente; CPF 279.441.406
25;JOSÉ EVANGÉLIO VALADARES; Diretor Administrativo; CPF 230.592.066-
00;FERNANDO AFONSO MACHADO; Diretor Financeiro; CPF 903.546.306-44;
DÊNIS CAMPOS SOUSA; Conselheiro de Administração; CPF 033.503.006-85;
FRANCISCO GUALTER VALADARES; Conselheiro de Administração; CPF
074.230.126-53; FRANCISCO TAVARES DE LACERDA; Conselheiro de
Administração; CPF 535.310.606-78; INÁCIO SÁLVIO GUIMARÃES MACIEL;
Conselheiro de Administração; CPF 970.839.846-20; MARIA LUCIMAR
MENEZES; Conselheira de Administração; CPF 317.079.476-00; JOAQUIM
ANTÔNIO DE CAMPOS VALADARES FILHO; Conselheiro de Administração; CPF
154.934.236-34"
Brasília, 4 de julho de 2007
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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