Comunicado
04/07/2007
#43332

COMUNICADO N. 015847

Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural de Pompéu Ltda. para transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 015847                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural  de  Pompéu  Ltda.,  em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 26 e 27 de  junho de  2007,
em  atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE  CRÉDITO  RURAL  DE  POMPÉU  LTDA.,  por  intermédio  do  presente
instrumento,                                                         
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 22/06/2007  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE POMPÉU LTDA       
Local da sede: RUA JOÃO MACHADO 108 - CENTRO - POMPÉU/MG - CEP 35.640
000                                                                  
Área   de   atuação:  Pompéu;  Pitangui;  Martinho  Campos,   Abaeté;
Felixlândia; Curvelo e Papagaio.                                     
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro                    
Pompéu (MG), 25 de junho  de 2007                                    


GILBERTO CORDEIRO VALADARES NETO; Diretor Presidente; CPF 279.441.406
25;JOSÉ EVANGÉLIO VALADARES; Diretor Administrativo; CPF 230.592.066-
00;FERNANDO  AFONSO MACHADO; Diretor Financeiro; CPF  903.546.306-44;
DÊNIS CAMPOS SOUSA; Conselheiro de Administração; CPF 033.503.006-85;
FRANCISCO  GUALTER  VALADARES;  Conselheiro  de  Administração;   CPF
074.230.126-53;   FRANCISCO  TAVARES  DE  LACERDA;   Conselheiro   de
Administração;  CPF 535.310.606-78; INÁCIO SÁLVIO  GUIMARÃES  MACIEL;
Conselheiro  de  Administração;  CPF  970.839.846-20;  MARIA  LUCIMAR
MENEZES;  Conselheira  de Administração; CPF 317.079.476-00;  JOAQUIM
ANTÔNIO DE CAMPOS VALADARES FILHO; Conselheiro de Administração;  CPF
154.934.236-34"                                                      


                            Brasília, 4 de julho de 2007             

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    












Perguntas e respostas

Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Pompéu (MG).
Qual foi a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 22/06/2007?
A Assembleia Geral Extraordinária de 22/06/2007 deliberou alterar o estatuto social da Cooperativa de Crédito Rural de Pompéu Ltda., transformando-a em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Quais são as áreas de atuação da Cooperativa de Crédito de Pompéu Ltda.?
A Cooperativa de Crédito de Pompéu Ltda. atua nas áreas de Pompéu, Pitangui, Martinho Campos, Abaeté, Felixlândia, Curvelo e Papagaio.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo, e preencherem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual é a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa é COOPERATIVA DE CRÉDITO DE POMPÉU LTDA.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Pompéu Ltda., informando sobre a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são: Gilberto Cordeiro Valadares Neto (Diretor Presidente), José Evangelio Valadares (Diretor Administrativo), Fernando Afonso Machado (Diretor Financeiro), Dênis Campos Sousa (Conselheiro de Administração), Francisco Gualter Valadares (Conselheiro de Administração), Francisco Tavares de Lacerda (Conselheiro de Administração), Inácio Sálvio Guimarães Maciel (Conselheiro de Administração), Maria Lucimar Menezes (Conselheira de Administração) e Joaquim Antônio de Campos Valadares Filho (Conselheiro de Administração).

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