Revogada Norma
20/07/2007
#222518

RESOLUCAO CNSP n.º 166

Estabelece regras para constituição, autorização, transferência de controle, reorganização e cancelamento de entidades seguradoras, capitalização e previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quais atos de reorganização societária necessitam de autorização da SUSEP?
Atos de reorganização que necessitam de autorização incluem mudança de objeto social, mudança na área geográfica de atuação, fusão, cisão ou incorporação.
Quais são as condições para a transferência de controle societário conforme a Resolução CNSP No 166, de 2007?
A transferência de controle societário depende de prévia e expressa autorização da SUSEP e pode ocorrer por meio de acordo de acionistas, herança, atos de disposição de vontade ou atos de qualquer pessoa ou grupo de pessoas representando interesse comum.
Quais são as disposições gerais que a SUSEP deve observar conforme a Resolução CNSP No 166, de 2007?
A SUSEP deve dispor sobre os documentos necessários à instrução dos processos, prazos a serem observados e pode solicitar documentos adicionais, além de convocar entrevistas com integrantes do grupo de controle, detentores de participação qualificada e administradores indicados.
O que é necessário para obter autorização para funcionamento de uma sociedade seguradora, de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar?
A autorização depende da aprovação dos atos formais de constituição pela SUSEP, observando a regulamentação vigente e os requisitos estabelecidos no artigo 5º do regulamento anexo à Resolução CNSP No 166, de 2007.
Quais são os requisitos para a constituição de sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar?
Os requisitos incluem a publicação de declaração de propósito, apresentação de plano de negócios, nota técnica atuarial, definição de padrões de governança corporativa, indicação do grupo de controle, demonstração de capacidade econômico-financeira, autorizações específicas e comprovação da origem dos recursos.
O que é a Resolução CNSP No 166, de 2007?
A Resolução CNSP No 166, de 2007, dispõe sobre os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento de autorização para funcionamento das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) conforme a Resolução CNSP No 166, de 2007?
A SUSEP é responsável por estudar e decidir sobre os pedidos de autorização para funcionamento, baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da Resolução CNSP No 166, de 2007.
Quais entidades são abrangidas pela Resolução CNSP No 166, de 2007?
A Resolução abrange sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
O que pode levar à suspensão da autorização para funcionamento de uma sociedade seguradora, de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar?
A suspensão pode ocorrer devido à inatividade operacional sem justificativa, não localização no endereço informado, interrupção do envio de informações periódicas por mais de três meses, não observância do prazo para início de atividades ou falta de capacidade econômica do controlador.
Quais são os requisitos para o cancelamento da autorização para funcionamento de sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar?
Os requisitos incluem a publicação de declaração de propósito, deliberação em assembleia geral, instrução do processo na SUSEP e liquidação de operações passivas privativas das sociedades e entidades.

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