Norma
23/07/2007
#42228

Circular Nº 3.357

Autoriza a Caixa Econômica Federal a cobrar remuneração pela execução do Programa de Crédito Educativo.

                         CIRCULAR N. 003357                          
                         ------------------                          

                                 Estabelece     remuneração      pela
                                 execução  do  Programa  de   Crédito
                                 Educativo  de  que trata  a  Lei  nº
                                 8.436, de 1992.                     

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  23 de julho de 2007, com base no art.  4º  da  Lei  nº
8.436, de 25 de junho de 1992,                                       

         D E C I D I U:                                              

         Art. 1º  Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a cobrar,
a título de remuneração da função de executora do Programa de Crédito
Educativo,  o  equivalente  a 2% a.a. (dois  por  cento  ao  ano)  do
montante atualizado dos financiamentos "em ser" concedidos ao  amparo
do programa.                                                         

         Parágrafo único.  A remuneração de que trata o caput refere-
se  apenas  aos contratos de financiamento não adquiridos pela  Caixa
Econômica Federal.                                                   

          Art.  2º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 23 de julho de 2007.


                      Alexandre Antonio Tombini                      
                               Diretor                               










Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.