Norma
23/07/2007
#222514

PORTARIA SUSEP n.º 2708

Publica decisão de parcelamento de débito de multa pecuniária de corretora de seguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce funções de liderança e administração da autarquia, incluindo a tomada de decisões importantes, como a aprovação de parcelamentos de débitos e a publicação de portarias.
Qual é a base legal para a decisão de parcelamento de débito mencionada na Portaria SUSEP N° 2.708?
A base legal para a decisão de parcelamento de débito é o § 4o do art. 12 da Lei No 10.522, de 19 de julho de 2002, e o Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP constante do Processo SUSEP no 15414.100525/2003-19.
Quando a Portaria SUSEP N° 2.708 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 2.708 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de julho de 2007.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a origem do débito de Regina Celi Teófilo Alvares?
O débito de Regina Celi Teófilo Alvares, no valor de R$ 3.435,60, é oriundo de uma multa pecuniária conforme previsto na Deliberação SUSEP No 55, de 14 de março de 2001.
O que foi decidido na reunião ordinária do Conselho Diretor da SUSEP em 12 de julho de 2007?
Na reunião ordinária do Conselho Diretor da SUSEP realizada em 12 de julho de 2007, foi deferida a solicitação de parcelamento de débito da corretora Regina Celi Teófilo Alvares, permitindo o pagamento em 24 parcelas mensais de R$ 3.435,60.

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