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Prorroga prazo para agricultores familiares solicitarem financiamento para reconversão e revitalização de unidades de produção afetadas por febre aftosa em MS.
RESOLUCAO N. 003481
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Prorroga o prazo para os
agricultores familiares
solicitarem o financiamento de
investimento para reconversão
e/ou revitalização de unidades de
produção e estende o benefício,
nas mesmas condições, aos
agricultores dos grupos
beneficiários não detentores de
operações de crédito "em ser".
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2007,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Os agricultores familiares do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão até o dia 31 de
março de 2008 para solicitar ao agente financeiro financiamento de
investimento para reconversão e/ou revitalização das unidades de
produção localizadas nos Municípios de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí,
Japorã, Mundo Novo e Naviraí, todos do Estado do Mato Grosso do Sul,
estendido o benefício, nas mesmas condições, aos agricultores
enquadrados nos Grupos "A", "A/C", "C", "D" e "E", não detentores de
operações de crédito "em ser" que tenham sofrido prejuízos causados
pela febre aftosa na região.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o art. 2º,
inciso I e § 1º, da Resolução nº 3.374, de 19 de junho de 2006, com a
modificação introduzida pela Resolução nº 3.432, de 29 de dezembro de
2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................
I - beneficiários: agricultores familiares
adimplentes, inclusive os que renegociaram suas
operações nos termos do art. 1° desta resolução, ou
não detentores de operações de crédito 'em ser',
enquadrados nos Grupos 'A', 'A/C', 'C', 'D' e 'E', que
sofreram prejuízos em virtude da incidência de febre
aftosa na região e apresentarem o 'Projeto de Crédito
de Investimento de Reconversão e Revitalização' ao
agente financeiro responsável pelo financiamento
anterior do Pronaf, ou a qualquer agente financeiro do
Pronaf quando não houver financiamento anterior;
.......................................................
§ 1º Os agricultores familiares beneficiários das
medidas de que trata este artigo devem solicitar ao
agente financeiro o financiamento de investimento até
o dia 31 de março de 2008.
................................................." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3.432, de 29 de
dezembro de 2006.
Brasília, 31 de julho de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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