Norma
27/08/2007
#201458

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 699

Homologa deliberações dos acionistas da Companhia de Seguros Minas Brasil, incluindo aumento de capital social e alteração estatutária.

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Perguntas e respostas

O que é a Portaria SUSEP/DECON N° 699, de 24 de agosto de 2007?
A Portaria SUSEP/DECON N° 699, de 24 de agosto de 2007, é um documento emitido pelo Departamento de Controle Econômico (DECON) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), homologando deliberações tomadas pelos acionistas da Companhia de Seguros Minas Brasil.
Quem emitiu a Portaria SUSEP/DECON N° 699, de 24 de agosto de 2007?
A Portaria foi emitida pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON), Léo Maranhão de Mello, no uso da competência delegada pelo Superintendente da SUSEP.
Qual foi o aumento de capital social aprovado para a Companhia de Seguros Minas Brasil?
O capital social foi aumentado em R$ 10.000.000,00, passando de R$ 50.000.000,00 para R$ 60.000.000,00.
Qual foi a base legal utilizada para a emissão da Portaria SUSEP/DECON N° 699, de 24 de agosto de 2007?
A base legal utilizada inclui o artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o Processo SUSEP n° 15414.001544/2007-89.
Como foi dividido o capital social da Companhia de Seguros Minas Brasil após o aumento?
O capital social foi dividido em 100.000 ações sem valor nominal, sendo 93.750 ordinárias nominativas e 6.250 preferenciais nominativas.
Quando a Portaria SUSEP/DECON N° 699, de 24 de agosto de 2007, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quando as deliberações dos acionistas da Companhia de Seguros Minas Brasil foram aprovadas?
As deliberações foram aprovadas nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas cumulativamente em 27 de março de 2007.
Quais deliberações dos acionistas da Companhia de Seguros Minas Brasil foram homologadas pela Portaria SUSEP/DECON N° 699, de 24 de agosto de 2007?
Foram homologadas as deliberações de aumento do capital social em R$ 10.000.000,00, elevando-o de R$ 50.000.000,00 para R$ 60.000.000,00, e a alteração do artigo 5° do Estatuto Social.

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