Norma
03/09/2007
#199929

PORTARIA SUSEP n.º 2677

Publica decisão de parcelamento de débito de corretor de seguros referente a multa pecuniária.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP No 2.677 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 2.677 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que foi decidido na reunião ordinária do Conselho Diretor da SUSEP em 1º de junho de 2007?
Na reunião ordinária do Conselho Diretor da SUSEP realizada em 1º de junho de 2007, foi deferida a solicitação de parcelamento de débito do corretor Jânio Cabral de Moura, permitindo o pagamento do valor de R$ 2.206,11 em 22 parcelas mensais.
Qual é o valor total do débito parcelado de Jânio Cabral de Moura?
O valor total do débito parcelado de Jânio Cabral de Moura é de R$ 2.206,11.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a base legal para a decisão de parcelamento do débito de Jânio Cabral de Moura?
A decisão de parcelamento do débito de Jânio Cabral de Moura está baseada no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP constante do Processo SUSEP No 005-01208/01 e no § 4º do art. 12 da Lei No 10.522, de 19 de julho de 2002.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de liderar a autarquia, tomando decisões e executando ações conforme as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP e outras normas pertinentes.
Quantas parcelas foram concedidas para o pagamento do débito de Jânio Cabral de Moura?
Foram concedidas 22 parcelas mensais para o pagamento do débito de Jânio Cabral de Moura.
Qual é a origem do débito de Jânio Cabral de Moura?
O débito de Jânio Cabral de Moura é oriundo de uma multa pecuniária, conforme previsto na Deliberação SUSEP No 55, de 14 de março de 2001.

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