Norma
02/10/2007
#222498

PORTARIA SUSEP n.º 2762

Concede aposentadoria por invalidez permanente a servidor da SUSEP e torna vago seu cargo.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Portaria SUSEP No 2.762, de 24 de setembro de 2007?
A Portaria SUSEP No 2.762, de 24 de setembro de 2007, concede aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, ao servidor Celso de Oliveira Cândido, e torna vago o respectivo cargo.
O que acontece com o cargo do servidor após a concessão da aposentadoria?
Após a concessão da aposentadoria, o respectivo cargo é declarado vago.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas.
Qual é o fundamento legal para a concessão de aposentadoria por invalidez permanente na Portaria SUSEP No 2.762?
A concessão de aposentadoria por invalidez permanente na Portaria SUSEP No 2.762 é fundamentada no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional No 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 186, inciso I, da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP No 2.762?
A Portaria SUSEP No 2.762 foi assinada por Armando Vergilio dos Santos Júnior, Superintendente da SUSEP.
Qual é o processo administrativo relacionado à Portaria SUSEP No 2.762?
O processo administrativo relacionado à Portaria SUSEP No 2.762 é o Processo SUSEP No 15414.003374/2007-77.
Quando a Portaria SUSEP No 2.762 entra em vigor?
A Portaria SUSEP No 2.762 entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o servidor mencionado na Portaria SUSEP No 2.762?
O servidor mencionado na Portaria SUSEP No 2.762 é Celso de Oliveira Cândido, ocupante do cargo de Analista Técnico, Classe “S”, Padrão “IV”, do Quadro de Pessoal da SUSEP.

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