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Retifica informação sobre a jurisdição da ordem judicial relacionada à revogação da indisponibilidade de bens.
COMUNICADO N. 016154
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Transmite às Instituições Financeiras e
Bolsas de Valores retificação que faz
no Comunicado 16.095, de 14.9.2007.
A ordem judicial que determinou a revogação da
indisponibilidade de bens das pessoas mencionadas no Comunicado
16.095, de 14.9.2007, foi proferida pelo Juiz da Nona Vara Federal da
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e não do Estado do Rio de
Janeiro, como ali informado.
Brasília, 4 de outubro de 2007.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
5.570.590-1 José Irenaldo Leite de Ataíde
CHEFE
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