Norma
11/10/2007
#222491

PORTARIA SUSEP n.º 2766

Homologa deliberações da BBM Companhia de Seguros sobre incorporação e altera autorização para operar com seguros de pessoas.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP N° 2.766?
A Portaria SUSEP N° 2.766 foi assinada por Armando Vergilio dos Santos Júnior, Superintendente da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP N° 2.766 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 2.766 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de outubro de 2007.
Quando foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária da BBM Companhia de Seguros?
A Assembleia Geral Extraordinária da BBM Companhia de Seguros foi realizada em 28 de maio de 1999.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o CNPJ da BBM Serviços Sociedade Civil Ltda.?
O CNPJ da BBM Serviços Sociedade Civil Ltda. é 62.662.192/0001-59.
Qual foi a decisão tomada em relação à BBM Companhia de Seguros?
Foi homologada a incorporação da totalidade do patrimônio da BBM Serviços Sociedade Civil Ltda. pela BBM Companhia de Seguros e a alteração do artigo 3° do Estatuto Social. Além disso, foi cancelada a autorização para operar com seguros de danos, mantendo a autorização para operar com seguros de pessoas em todo o território nacional.
Qual é o CNPJ da BBM Companhia de Seguros?
O CNPJ da BBM Companhia de Seguros é 15.104.490/0001-43.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce a função de liderança na autarquia, tomando decisões e homologando deliberações relacionadas ao mercado de seguros, conforme a competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda.
O que foi homologado pela Portaria SUSEP N° 2.766?
A Portaria SUSEP N° 2.766 homologou as deliberações tomadas pelos acionistas da BBM Companhia de Seguros, incluindo a incorporação da BBM Serviços Sociedade Civil Ltda. e a alteração do artigo 3° do Estatuto Social.

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