Norma
19/10/2007
#200579

PORTARIA SUSEP n.º 2774

Decreta a liquidação extrajudicial da São Paulo Cia. Nacional de Seguros Gerais e nomeia liquidante.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP N° 2.774 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 2.774 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de outubro de 2007.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP N° 2.774?
A base legal para a emissão da Portaria SUSEP N° 2.774 inclui a alínea “a” do artigo 96 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, o inciso I, alínea “d” do artigo 15 da Lei No 6.024, de 13 de março de 1974, e o artigo 3º da Lei No 10.190, de 14 de fevereiro de 2001.
Qual é o CNPJ da São Paulo Cia. Nacional de Seguros Gerais?
O CNPJ da São Paulo Cia. Nacional de Seguros Gerais é 60.885.027/0001-30.
Qual é o termo legal da liquidação da São Paulo Cia. Nacional de Seguros Gerais?
O termo legal da liquidação da São Paulo Cia. Nacional de Seguros Gerais é 17 de outubro de 2007.
Quem foi nomeado como liquidante da São Paulo Cia. Nacional de Seguros Gerais?
A Sra. Marina Ramos foi nomeada como liquidante da São Paulo Cia. Nacional de Seguros Gerais.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado à Portaria SUSEP N° 2.774?
O número do processo SUSEP relacionado à Portaria SUSEP N° 2.774 é 15414.001510/2007-94.
O que é a Portaria SUSEP N° 2.774?
A Portaria SUSEP N° 2.774, de 18 de outubro de 2007, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que decreta a liquidação extrajudicial da São Paulo Cia. Nacional de Seguros Gerais.

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