Revogada Norma
26/10/2007
#42513

Resolução Nº 3.503

Suspende a obrigatoriedade de substituição periódica do auditor independente para instituições financeiras e câmaras de compensação.

                        RESOLUCAO N. 003503                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe   sobre   a  prestação   de
                                   serviços        de       auditoria
                                   independente  para as instituições
                                   financeiras,  demais  instituições
                                   autorizadas   a   funcionar   pelo
                                   Banco Central do Brasil e para  as
                                   câmaras  e prestadores de serviços
                                   de compensação e de liquidação.   

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 25 de  outubro  de  2007,
tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VI, e com base nos arts.
4º,  incisos  VIII  e XII, e 10, inciso XI, da referida  lei,  com  a
redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de
1989, 2º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e 22, § 2º, e 26, §
3º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as redações dadas,
respectivamente, pelos arts. 1º do Decreto nº 3.995, de 31 de outubro
de 2001, e 14 da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997,               

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   Fica  suspensa, até 31 de  dezembro  de  2008,  a
obrigatoriedade prevista no art. 9º do Regulamento anexo à  Resolução
nº 3.198, de 27 de maio de 2004, relativa à substituição periódica do
auditor   independente  contratado  pelas  instituições  financeiras,
demais  instituições autorizadas a funcionar pelo  Banco  Central  do
Brasil  e  câmaras  e  prestadores de serviços de  compensação  e  de
liquidação.                                                          

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º   Fica  revogada a Resolução nº  3.332,  de  22  de
dezembro de 2005.                                                    

                                     Brasília, 26 de outubro de 2007.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente