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Comunica indisponibilidade de bens de ex-administradores da Preferencial Cia. de Seguros em intervenção.
COMUNICADO N. 016232
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Transmite às instituições e bolsas de
Valores solicitação da Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP, referente a
indisponibilidade de bens de ex-
administradores da Preferencial Cia. de
Seguros.
Para conhecimento e adoção das providências
cabíveis, transmitimos teor do OF.INTERV/PREF 001/2007, DE 1.11.2007,
do interventor da Preferencial Cia. de Seguros - em intervenção,
ratificado pelo Ofício SUSEP/COLEG/GAB 65/07, de 1.11.2007, da
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP:
OF.INTERV/PREF 001/2007 São Paulo, 1º de novembro de 2007
Ao
Banco Central do Brasil
DELIQ
Brasília - DF
Senhor Chefe,
Nos termos da Portaria 2.779, de 31 de outubro de
2007, do Superintendente da Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, publicada no Diário Oficial da União de 1/11/2007, foi
decretada a intervenção da Preferencial Cia. de Seguros, localizada à
av. Eng. Luis Carlos Berrini, 939 - 6º andar - São Paulo - SP, com
base no artigo 3º da Lei 6.024, de 13 de março de 1974 c/c o artigo
3º da Lei 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, sendo designado
interventor o signatário deste.
Dessa forma, e à vista do disposto no art. 36,
parágrafo 1º ao 4º, art. 38, alíneas -a-, -b-, -c- e -d- do parágrafo
único, da lei 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o artigo 3º da Lei
10.190, de 14 de fevereiro de 2001, e com base no artigo 2º da Lei
9447, de 13 de março de 1997, comunicamos a V.Sªs, para o obséquio da
adoção das providências no âmbito de sua competência, que os cidadãos
a seguir indicados e qualificados integraram a Administração e o
Conselho desta Sociedade, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à
decretação da intervenção, estando, por via de conseqüência, com
todos os seus bens indisponíveis, não podendo, de qualquer forma,
direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los:
- Carlos Alberto Faro CPF 409.992.208-10;
- Daniela Penha Faro CPF 173.729.068-57;
- José Paulo Afonso de Souza CPF 068.012.261-34;
- Luis Carlos Sperche CPF 780.470.147-53;
- Marcos Oliveira Cordeiro CPF 014.156.461-04;
- Maurício Martinez Paneque CPF 112.144.748-10;
- Osmar Navarini CPF 301.842.820-04;
- Renata Maluf Sayeg Paneque CPF 179.897.188-71;
- Siomário Rodrigues dos Reis CPF 152.044.398-62;
- F&Z Participações Societárias Ltda CNPJ01.808.312/0001-99.
Face ao exporto, solicitamos o obséquio de V.Sas, no
sentido de determinar a expedição de Comunicado, instruindo as Bolsas
de Valores e Instituições Financeiras para que prestem diretamente a
esta empresa, informações relativas aos seguintes assuntos:
a)existência de bens ou negócios em nome dos ex-
administradores abaixo qualificados, cujo respectivo
patrimônio foi alcançado pela indisponibilidade prevista no
art. 36 da Lei nº 6.024/74, aplicada conforme o disposto no
art. 3º da Lei nº 10.190 e artigo 2º da Lei 9.447;
b)existência e origem de créditos e/ou obrigações, vencidos e
vincendos, relacionados com a sociedade em intervenção, bem
como de contratos de locação, serviços, ou outros, firmados
pela sociedade;
c)existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer
outros bens, custodiados, caucionados ou em garantia, de
propriedade da empresa; e
d)quaisquer outros dados julgados de interesse para os
trabalhos da intervenção.
Pedimos, ainda, sejam as destinatárias do referido
Comunicado orientadas no sentido de:
a) encerrar todas as contas mantidas por esta empresa nos
referidos estabelecimentos, reabrindo-as em nome da
PREFERENCIAL CIA. DE SEGUROS - EM INTERVENÇÃO, com a
respectiva transferência dos saldos existentes
(posteriormente formalizar-se-ão nos atos relativos aos
novos cartões de autógrafos);
b) somente acatar ordens de venda de bens de qualquer espécie,
inclusive títulos e valores mobiliários, quando apresentado
pelo interventor nomeado.
Para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários, estamos à disposição de V.Sas. no endereço abaixo:
Avenida Engº Luis Carlos Berrini, 939 - 6º andar -
São Paulo (SP).
Atenciosamente,
PREFERENCIAL CIA. DE SEGUROS EM INTERVENÇÃO
CARLOS ROBERTO SANCHES FERNANDES
Interventor
Ministério da Fazenda
Superintendência de Seguros Privados
Oficio Susep/Coleg/Gab/ 65/07
Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2007
Assunto: Indisponibilidade de Bens
Prezado Senhor,
Solicito o obséquio de suas providências, no âmbito das
competências desse Órgão, quanto ao que solicita o Interventor da
SUSEP na PREFERENCIAL CIA. DE SEGUROS - SOB INTERVENÇÃO, em seu
Oficio OF. INTERV/PREF 001/2007, desta data, cujos termos esta
Superintendência de Seguros Privados _ SUSEP ratifica.
Atenciosamente,
WALDEMIR BARGIERI
Diretor
A Sua Senhoria, o Senhor
Chefe do Departamento de Liquidação Extrajudicial do Banco Central do
Brasil
SBS - Quadra 3 - Bloco B - Edificio Sede - 13º andar
Barasília - DF
CEP: 70074-900
Brasília, 1º de novembro de 2007.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe
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