Norma
01/11/2007
#198340

PORTARIA SUSEP n.º 2779

Decreta intervenção na Preferencial Cia. de Seguros por seis meses.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo da intervenção na Preferencial Cia. de Seguros?
A intervenção foi decretada pelo prazo de seis meses.
Quando a Portaria SUSEP nº 2.779 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 2.779 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de outubro de 2007.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado à intervenção na Preferencial Cia. de Seguros?
O número do processo SUSEP relacionado à intervenção é 15414.000477/2007-85.
Quem era o Superintendente da SUSEP na data da publicação da Portaria nº 2.779?
Armando Vergilio dos Santos Júnior era o Superintendente da SUSEP na data da publicação da Portaria nº 2.779.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem foi nomeado interventor da Preferencial Cia. de Seguros?
Carlos Roberto Sanches Fernandes foi nomeado interventor da Preferencial Cia. de Seguros.
Qual é a base legal para a intervenção decretada pela SUSEP na Preferencial Cia. de Seguros?
A intervenção foi decretada com base no artigo 3º da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 3º da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001.
Qual é o CNPJ da Preferencial Cia. de Seguros?
O CNPJ da Preferencial Cia. de Seguros é 37.087.137/0001-35.

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