COMUNICADO N. 016265
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Micro e
Pequenos Comerciantes de Confecções
do Vestuário do Vale do Itajaí -
Concredi em transformação para
cooperativa de crédito de pequenos
empresários, microempresários e
microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal de Santa Catarina, nos dias 20 e 22 de março de
2007, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
O abaixo subscrito, na condição de administrador da CECM DOS MICROS E
PEQUENOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO DO VALE DO ITAJAÍ -
CONCREDI, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARA:
a. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 24 de março de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de pequenos empresários,
microempresários e microempreendedores, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MICROS E PEQUENOS
EMPRESÁRIOS DO VALE DO ITAJAÍ - CONCREDI
Local da sede: Rua Dr. Amadeu da Luz nº 50, centro - Blumenau/SC, CEP
89.010-160
Área de atuação: município sede e cidades de Apiúna, Ascurra,
Balneário Camboriú, Benedito Novo, Brusque, Camboriú, Doutor
Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ibirama, Ilhota, Indaial, Itajaí,
Navegantes, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó;
b. Que não possui qualquer restrição cadastral e desfruta de
reputação ilibada e, ainda, que não foi nem está sendo
responsabilizado em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
c. Que preenche a condição estabelecida no art. 2. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF/GTPAL
Rua Sete de Setembro 586 - sala 1201
Porto Alegre/RS - CEP 90.0190
Protocolo n.:0301194961
Blumenau, 08 de fevereiro de 2007.
INGO GEHRKE - Conselheiro
CPF 181.602.989-00"
Brasília, 13 de novembro de2007.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe