Norma
13/11/2007
#203793

PORTARIA SUSEP n.º 2785

Ratifica competências do Conselho Diretor da SUSEP para julgamento de recursos e autorização de horários especiais de trabalho.

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Perguntas e respostas

Quem deve submeter à apreciação do Conselho Diretor as solicitações de concessão de horário especial de trabalho, redução da jornada de trabalho e licenças de servidor?
O Chefe do Departamento de Administração e Finanças (DEAFI), ou seu substituto legal, deve submeter à apreciação do Conselho Diretor as solicitações de concessão de horário especial de trabalho, redução da jornada de trabalho e licenças de servidor, após análise da Gerência de Pessoal.
Quando a Portaria SUSEP No 2.785 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 2.785 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de novembro de 2007.
Quem é o responsável pela Portaria SUSEP No 2.785, de 9 de novembro de 2007?
A Portaria SUSEP No 2.785, de 9 de novembro de 2007, foi assinada por Armando Vergilio dos Santos Júnior, Superintendente da SUSEP.
O que dispõe a Portaria SUSEP No 2.785, de 9 de novembro de 2007?
A Portaria SUSEP No 2.785, de 9 de novembro de 2007, dispõe sobre a delegação de competências de Gestão e outras providências relacionadas à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é o papel da Procuradoria Federal junto à SUSEP conforme a Portaria SUSEP No 2.785?
A Procuradoria Federal junto à SUSEP deve realizar a prévia análise dos recursos interpostos nos certames e dos recursos interpostos por contratados em função de aplicação de penalidades, quando o recurso incluir matéria técnica.
Qual é a competência do Conselho Diretor segundo a Portaria SUSEP No 2.785?
Segundo a Portaria SUSEP No 2.785, o Conselho Diretor tem competência para julgar recursos interpostos nos certames, julgar recursos interpostos por contratados em função de aplicação de penalidades e autorizar concessão de horário especial de trabalho, redução da jornada de trabalho e licenças de servidor para o trato de assuntos particulares e para capacitação.

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