Revogada Norma
30/11/2007
#46005

Resolução Nº 3.511

Altera regras de financiamento para empresas do Grupo Eletrobrás e empresas estaduais de energia elétrica.

                        RESOLUCAO N. 003511                          
                        -------------------                          

                                 Altera a Resolução nº 2.827,  de  30
                                 de   março  de  2001,  e  revoga   a
                                 Resolução  nº 3.487, de 3 de  agosto
                                 de 2007.                            

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 29 de novembro  de  2007,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,           

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   Fica alterado o inciso X do § 1º do  art.  9º  da
Resolução  nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela  Resolução
nº 3.487, de 3 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

         "X  -  destinadas  ao  financiamento às  empresas  do  Grupo
         Eletrobrás  -  Centrais  Elétricas  Brasileiras  S.A.  e  às
         empresas  estaduais de energia elétrica, a partir de  30  de
         julho  de  2007,  no  valor de até R$2.140.000.000,00  (dois
         bilhões,  cento  e  quarenta  milhões  de  reais),  para   a
         realização  de  investimentos  vinculados  ao  Programa   de
         Geração  e  Transmissão  de Energia  Elétrica,  obedecido  o
         cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:              

         a)   até  31  de  dezembro  de  2007:  até  R$660.000.000,00
         (seiscentos e sessenta milhões de reais);                   

         b)  até  31 de dezembro de 2008: até R$1.465.000.000,00  (um
         bilhão, quatrocentos e sessenta e cinco milhões de reais);  

         c)  até  31 de dezembro de 2009: até R$1.865.000.000,00  (um
         bilhão, oitocentos e sessenta e cinco milhões de reais);    

         d)  até 31 de dezembro de 2010: até R$2.140.000.000,00 (dois
         bilhões, cento e quarenta milhões de reais)".               

         Art.  2º  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
         publicação.                                                 

         Art. 3º  Fica revogada a Resolução nº 3.487, de 3 de  agosto
de 2007.                                                             

                                   São Paulo, 30 de novembro de 2007.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente