RESOLUCAO N. 003511
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Altera a Resolução nº 2.827, de 30
de março de 2001, e revoga a
Resolução nº 3.487, de 3 de agosto
de 2007.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de novembro de 2007,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica alterado o inciso X do § 1º do art. 9º da
Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução
nº 3.487, de 3 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo
Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. e às
empresas estaduais de energia elétrica, a partir de 30 de
julho de 2007, no valor de até R$2.140.000.000,00 (dois
bilhões, cento e quarenta milhões de reais), para a
realização de investimentos vinculados ao Programa de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o
cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até 31 de dezembro de 2007: até R$660.000.000,00
(seiscentos e sessenta milhões de reais);
b) até 31 de dezembro de 2008: até R$1.465.000.000,00 (um
bilhão, quatrocentos e sessenta e cinco milhões de reais);
c) até 31 de dezembro de 2009: até R$1.865.000.000,00 (um
bilhão, oitocentos e sessenta e cinco milhões de reais);
d) até 31 de dezembro de 2010: até R$2.140.000.000,00 (dois
bilhões, cento e quarenta milhões de reais)".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.487, de 3 de agosto
de 2007.
São Paulo, 30 de novembro de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente