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Informa revogação judicial da indisponibilidade de bens da HASPA - Habitação São Paulo Imobiliária S.A.
COMUNICADO N. 016330
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Para conhecimento e providências
cabíveis, transmite às Instituições
Financeiras e Bolsas de Valores ordem
judicial de revogação de
indisponibilidade de bens.
O Juiz da Nona Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal, por mandado de intimação expedido em 14.11.2007,
conforme consta do Processo 2004.34.00.043372-3, determinou a
revogação da indisponibilidade dos bens de HASPA - HABITAÇÃO SÃO
PAULO IMOBILIÁRIA S.A., noticiada nos Comunicados 4.403 e 4.407,
ambos de 19.1.1995.
Brasília, 6 de dezembro de 2007.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
5.570.590-1 José Irenaldo Leite de Ataíde
CHEFE
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