Norma
19/12/2007

RESOLUCAO CNSP n.º 172

Institui regras para limites de retencao das sociedades resseguradoras locais.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução CNSP No 172, de 2007?
A Resolução CNSP No 172, de 2007, institui regras e procedimentos para os limites de retenção das sociedades resseguradoras locais.
Qual é o prazo para o IRB-Brasil Resseguros S.A. adaptar-se ao disposto na Resolução CNSP No 172, de 2007?
O IRB-Brasil Resseguros S.A. terá o prazo de 180 dias para adaptar-se ao disposto na Resolução CNSP No 172, de 2007.
Quando a Resolução CNSP No 172, de 2007, entra em vigor?
A Resolução CNSP No 172, de 2007, entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
A SUSEP pode determinar o uso de um método específico para o cálculo do limite de retenção?
Sim, a SUSEP pode determinar, a qualquer tempo, a utilização de um método específico para o cálculo do limite de retenção.
O que deve ser feito em caso de aumento de capital após as datas base mencionadas?
Em caso de aumento de capital em dinheiro ou bens, integralizado após as datas base mencionadas, deve ser computado no cálculo do ativo líquido, sendo obrigatório o cálculo de novo limite de retenção no 2º e/ou 4º trimestres de cada ano.
Quando os valores de limite de retenção calculados nos 2º e 4º trimestres entram em vigor?
Os valores de limite de retenção calculados nos 2º e 4º trimestres entram em vigor, respectivamente, a partir de 1º de agosto e 1º de fevereiro do ano seguinte.
Quando as sociedades resseguradoras devem calcular os limites de retenção?
As sociedades resseguradoras devem calcular os limites de retenção, por ramo, nos 1º e 3º trimestres de cada ano, sendo facultado o cálculo de novo limite de retenção nos 2º e 4º trimestres de cada ano.
Quem está autorizado a editar normas complementares necessárias à execução da Resolução CNSP No 172, de 2007?
A SUSEP está autorizada a editar as normas complementares necessárias à execução do disposto na Resolução CNSP No 172, de 2007.
Qual é a base de cálculo para os limites de retenção nos 1º e 2º trimestres?
Nos 1º e 2º trimestres, a base de cálculo é o patrimônio líquido ajustado de dezembro do ano anterior.
Qual é a base de cálculo para os limites de retenção nos 3º e 4º trimestres?
Nos 3º e 4º trimestres, a base de cálculo é o patrimônio líquido ajustado de junho do mesmo ano.
Qual é a base para determinar os limites de retenção das sociedades resseguradoras locais?
Os limites de retenção são determinados com base no valor do patrimônio líquido ajustado da sociedade resseguradora.
Quando os valores de limite de retenção calculados nos 1º e 3º trimestres entram em vigor?
Os valores de limite de retenção calculados nos 1º e 3º trimestres entram em vigor, respectivamente, a partir de 1º de maio e 1º de novembro do mesmo ano.
Quando a nota técnica atuarial deve ser entregue à SUSEP?
A nota técnica atuarial deve ser entregue à SUSEP no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data de recebimento da solicitação, ou quando do envio anual da avaliação atuarial.
Quando uma sociedade resseguradora não pode aceitar riscos?
Uma sociedade resseguradora não pode aceitar riscos quando o valor dos prejuízos contabilizados for superior à soma do capital realizado mais reservas, ou quando não possuir o capital mínimo exigido.
O que deve ser mantido à disposição da SUSEP para o cálculo dos limites de retenção?
A sociedade resseguradora deve manter uma nota técnica atuarial, elaborada pelo atuário responsável técnico, à disposição da SUSEP.
Por quanto tempo as sociedades resseguradoras devem manter a documentação e dados estatísticos à disposição da SUSEP?
As sociedades resseguradoras devem manter a documentação e dados estatísticos à disposição da SUSEP por um período de 5 anos.