Norma
19/12/2007
#192670

RESOLUCAO CNSP n.º 168

Estabelece regras para a atividade de resseguro, retrocessão e intermediação no Brasil.

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Perguntas e respostas

O que é um ressegurador eventual?
Ressegurador eventual é a empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior, sem escritório de representação no País, que, atendendo às exigências previstas na Lei Complementar No 126/07 e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrada como tal na SUSEP, para realizar operações de resseguro e retrocessão.
Quais são as condições para a contratação de resseguro em moeda estrangeira?
O resseguro e a retrocessão podem ser contratados em moeda estrangeira no País quando:
  • O seguro tenha sido contratado em moeda estrangeira no País.
  • Haja aceitação de resseguro ou retrocessão de riscos do exterior.
  • Haja participação majoritária de resseguradores estrangeiros, exclusivamente nos casos de resseguros não proporcionais.
Quais são as provisões que as sociedades seguradoras e os resseguradores locais devem constituir?
Devem constituir provisões de prêmio para a cobertura dos sinistros a ocorrer, ao longo dos prazos a decorrer, referente aos riscos vigentes na data base de cálculo. O valor das provisões de prêmio relativo às responsabilidades assumidas pelos resseguradores admitidos deve estar permanentemente coberto pelos recursos exigidos no País como garantia.
O que é um ressegurador admitido?
Ressegurador admitido é o ressegurador sediado no exterior, com escritório de representação no País, que, atendendo às exigências previstas na Lei Complementar No 126/07 e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrado como tal na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, para realizar operações de resseguro e retrocessão.
O que é uma corretora de resseguro?
Corretora de resseguro é a pessoa jurídica autorizada a intermediar a contratação de resseguros e retrocessão, que disponha de contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, e que tenha como responsável técnico o corretor de seguros especializado e devidamente habilitado, na forma definida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
Quais são as condições para a contratação de resseguro com empresas do mesmo conglomerado financeiro?
Quando a cedente, o ressegurador ou o retrocessionário pertencerem ao mesmo conglomerado financeiro ou forem empresas ligadas, as operações de resseguro ou retrocessão devem ser informadas à SUSEP, conforme regulamentação específica.
O que é retrocessão?
Retrocessão é a operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradores, com vistas a sua própria proteção, para resseguradores ou para sociedades seguradoras locais, através de contratos automáticos ou facultativos.
O que é um contrato facultativo de resseguro?
Contrato facultativo é a operação de resseguro através da qual o ressegurador ou resseguradores dão cobertura a riscos referentes a uma única apólice ou plano de benefícios ou grupo de apólices ou planos de benefícios já definidos quando da contratação entre as partes.
Quais são os limites de concentração de operações de resseguro com um único ressegurador admitido ou eventual?
A cedente deve informar à SUSEP sempre que concentrar, com um único ressegurador admitido ou eventual, suas operações de resseguro ou retrocessão, em percentual superior aos limites estabelecidos em uma tabela específica, que varia conforme a classificação de risco do ressegurador.
Quais são os limites de cessão de prêmios em resseguro e retrocessão?
As sociedades seguradoras e os resseguradores locais não podem ceder, respectivamente, em resseguro e retrocessão, mais de 50% dos prêmios emitidos relativos aos riscos subscritos, considerando a globalidade de suas operações em cada ano civil, com exceções para alguns ramos específicos.
Quais são as responsabilidades do escritório de representação de um ressegurador admitido?
O escritório de representação deve realizar as atividades de representação do ressegurador admitido no País, não podendo explorar qualquer outro ramo de atividade empresarial nem subscrever seguros diretos. Deve manter um representante no Brasil com plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente.
O que é uma cedente?
Cedente é a sociedade seguradora que contrata operação de resseguro ou o ressegurador que contrata operação de retrocessão.
Quais são as disposições finais da Resolução CNSP No 168/2007?
As disposições finais incluem:
  • Importâncias seguradas, prêmios, indenizações e demais valores relativos às operações de resseguros e retrocessão serão expressos em moeda corrente nacional (Real).
  • Documentação pública ou privada exigida pela SUSEP, oriunda de outro País, deve ser devidamente consularizada e acompanhada de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado.
  • A SUSEP pode realizar inspeções in loco e exigir informações e documentos necessários para o exercício de suas funções de controle e fiscalização.
  • A SUSEP manterá e divulgará cadastro de resseguradores locais, admitidos e eventuais, bem como de corretoras de resseguro.
  • As normas contábeis aplicáveis às operações de resseguro serão editadas pela SUSEP.
  • A SUSEP está autorizada a expedir normas complementares necessárias à implementação do disposto na Resolução.
  • O IRB-Brasil Resseguros S.A está autorizado a continuar suas atividades de resseguro e retrocessão, qualificando-se como ressegurador local, e deve se adaptar ao disposto na Resolução em até 180 dias.
  • Os resseguradores interessados podem requerer autorização para funcionamento como ressegurador local ou cadastramento como resseguradores admitidos ou eventuais a partir da data de publicação da Resolução.
  • A Resolução entra em vigor no prazo de 120 dias após sua publicação.
O que é um contrato automático de resseguro?
Contrato automático é a operação de resseguro através da qual a cedente acorda com ressegurador ou resseguradores a cessão de uma carteira de riscos previamente definidos entre as partes, compreendendo mais de uma apólice ou plano de benefícios, subscritos ao longo de um período pré-determinado em contrato.
Quais são os requisitos mínimos para o cadastramento de um ressegurador admitido?
Os requisitos mínimos incluem:
  • Documento comprobatório do órgão supervisor de seguros ou resseguros do País de origem, confirmando a constituição e operação do ressegurador há mais de 5 anos e sua situação regular quanto à solvência.
  • Patrimônio líquido não inferior a US$ 100.000.000,00, atestado por auditor externo.
  • Classificação de solvência emitida por agência classificadora de risco, com níveis mínimos especificados.
  • Procuração designando procurador domiciliado no Brasil.
  • Comprovante de que a legislação do País de origem permite a movimentação de moedas de livre conversibilidade.
  • Conta em moeda estrangeira no Brasil, vinculada à SUSEP, com saldo mínimo constituído em espécie.
  • Balanço e demonstração de resultado do último exercício, com relatórios dos auditores independentes.
  • Estabelecimento de escritório de representação no País.
Quais são os requisitos mínimos para o cadastramento de um ressegurador eventual?
Os requisitos mínimos incluem:
  • Documento comprobatório do órgão supervisor de seguros ou resseguros do País de origem, confirmando a constituição e operação do ressegurador há mais de 5 anos e sua situação regular quanto à solvência.
  • Patrimônio líquido não inferior a US$ 150.000.000,00, atestado por auditor externo.
  • Classificação de solvência emitida por agência classificadora de risco, com níveis mínimos especificados.
  • Procuração designando procurador domiciliado no Brasil.
  • Comprovante de que a legislação do País de origem permite a movimentação de moedas de livre conversibilidade.
Qual é a oferta preferencial de cessão de resseguro para resseguradores locais?
A sociedade seguradora deve assegurar a ressegurador ou resseguradores locais a oferta preferencial de cada cessão de resseguro, no montante mínimo de 60% dos prêmios cedidos até 16 de janeiro de 2010, e de 40% após essa data.
Quais são as condições para um ressegurador local operar?
O ressegurador local deve estar sujeito às disposições do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e às demais leis, regulamentos e atos normativos aplicáveis às sociedades seguradoras. Além disso, deve cumprir os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento de autorização para funcionamento, e sobre a eleição ou nomeação de membros de órgãos estatutários das sociedades supervisionadas pela SUSEP.
O que é um ressegurador local?
Ressegurador local é o ressegurador sediado no País, constituído sob a forma de sociedade anônima, que tenha por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão.
Quais são as condições para a contratação de resseguro e retrocessão?
A contratação de resseguro e retrocessão no País ou no exterior pode ser feita mediante negociação direta entre a cedente e o ressegurador ou através da corretora de resseguros. A cedente pode escolher livremente seus resseguradores, observando as exigências legais e regulamentares.
Quais são as cláusulas obrigatórias nos contratos de resseguro?
Os contratos de resseguro devem incluir cláusulas que:
  • Em caso de liquidação da cedente, subsistem as responsabilidades do ressegurador perante a massa liquidanda.
  • Os resseguradores e seus retrocessionários não respondem diretamente perante o segurado, participante, beneficiário ou assistido pelo montante assumido em resseguro e retrocessão.
  • Definem a intermediação, se a corretora está ou não autorizada a receber prêmios de resseguro ou coletar valores correspondentes às recuperações de indenizações ou benefícios.
  • Estabelecem o início e término dos direitos e obrigações de cada parte, critérios para cancelamento, riscos cobertos e excluídos, e o período de cobertura.
O que é resseguro?
Resseguro é a operação de transferência de riscos de uma cedente, com vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de contratos automáticos ou facultativos.

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