Revogada Norma
19/12/2007
#222470

RESOLUCAO CNSP n.º 177

Estabelece regras para apuração do passivo não operacional e plano de recuperação para sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quem analisa e se manifesta sobre o plano de recuperação?
A análise e manifestação sobre o plano de recuperação são realizadas pela Diretoria Colegiada da SUSEP.
Quando a Resolução CNSP nº 177/2007 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 177/2007 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de dezembro de 2007.
Quais são as possíveis decisões da SUSEP sobre o plano de recuperação?
A SUSEP pode aprovar ou rejeitar o plano de recuperação. No caso de rejeição, a SUSEP fornecerá indicações detalhadas dos motivos que subsidiaram a sua decisão.
Quais obrigações podem ser excluídas na apuração do passivo não operacional?
Podem ser excluídas as obrigações cuja liquidação esteja garantida pela vinculação de ativos, desde que essa vinculação seja determinada por lei especial, e as reservas e fundos constituídos por determinação de leis especiais.
O que é o passivo não operacional?
O passivo não operacional é calculado pela fórmula: PÑO = PET - PTCAV - PEL, onde PÑO é o passivo não operacional, PET é o passivo exigível total, PTCAV é o total das provisões técnicas cobertas por ativos garantidores, e PEL são as obrigações, reservas e fundos enquadrados nos incisos I e II do art. 3º da Resolução CNSP nº 177/2007.
Qual é o prazo para a apresentação do plano de recuperação?
O prazo máximo para a apresentação do plano de recuperação é de 45 dias a contar da data do recebimento do comunicado da SUSEP.
Quais elementos mínimos devem estar incluídos no plano de recuperação?
O plano de recuperação deve conter prazos e metas definidas, indicações precisas sobre os procedimentos a serem adotados para a adequação do patrimônio líquido ao valor do passivo não operacional, informações referentes aos aportes de recursos através de capitalização e projeções das principais receitas e despesas da sociedade supervisionada.
O que acontece se o patrimônio líquido de uma sociedade supervisionada for inferior ao valor do passivo não operacional?
Se o patrimônio líquido de uma sociedade supervisionada for inferior ao valor do passivo não operacional, a sociedade deverá apresentar à SUSEP um plano de recuperação.
Quais entidades são consideradas sociedades supervisionadas?
São consideradas sociedades supervisionadas as sociedades seguradoras, de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar.
Em quais situações a sociedade supervisionada será incluída no sistema de pendências da SUSEP?
A sociedade supervisionada será incluída no sistema de pendências da SUSEP nas seguintes situações: plano de recuperação não apresentado, plano de recuperação não aprovado ou plano de recuperação aprovado e não cumprido.
O que acontece durante a execução do plano de recuperação?
Durante a execução do plano de recuperação, as sociedades supervisionadas são obrigadas a enviar relatórios à SUSEP, na periodicidade e com o conteúdo por ela determinados.
Como deve ser informado o cálculo do passivo não operacional?
O cálculo do passivo não operacional deve ser informado mensalmente em quadro específico contido no Formulário de Informações Periódicas (FIP).

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